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Deputado do Acre cria projeto de lei que assegura porte de arma para agentes de trânsito

O projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, na terça-feira, 12.

Isabelle Freitas por Isabelle Freitas
15/09/2023 - 10:00
Deputado do Acre cria projeto de lei que assegura porte de arma para agentes de trânsito
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O projeto de Lei substitutivo do deputado federal do Acre Coronel Ulysses (União) altera dispositivos da Constituição Federal e da Lei do Sistema Nacional de Armas (10.826/2023). A proposta inclui os agentes de trânsito no rol de carreiras do sistema de segurança pública e assegura o direito ao porte de armas de fogo para os profissionais.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, na terça-feira, 12. O texto original foi apresentado pelo deputado federal de Roraima, Nicoletti (União), que designou Coronel Ulysses como relator e em menos de três meses, aprovou o projeto substitutivo na Comissão.

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Caso seja aprovado e promulgado, a PL 2.160/2023 incluirá os agentes de trânsito no rol das carreiras do sistema de segurança pública, exige a execução do cargo por servidores públicos efetivos, descartando a terceirização, e confere novas leis à classe, como o registro, posse e comercialização de armas e porte de armas de fogo aos agentes de trânsito.

O Coronel Ulysses, por meio de sua Assessoria de Comunicação, explicou que o porte de arma de fogo será assegurado porque os agentes de trânsito de todo o país passam a exercer atividade de natureza policial nas vias publicas. “A atividade de agente de trânsito integra o escopo da segurança pública, realizando ações de fiscalização que exigem poder de polícia. ”, disse o deputado. Segundo ele, é arriscado que um agente de carreira de Estado, identificado e uniformizado, esteja desprovido de arma de fogo.

O projeto de Lei Substituto de Ulysses também altera os critérios para ingresso na carreira. Pelo texto original, exigia-se escolaridade de nível superior, entretanto, o deputado manteve a escolaridade de ensino médio. O texto também consta que a carreira de agente de trânsito terá servidores públicos concursados e será estruturada em carreira própria do Estado.

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