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Deputado do Acre cria projeto de lei que assegura porte de arma para agentes de trânsito

Deputado do Acre cria projeto de lei que assegura porte de arma para agentes de trânsito

O projeto de Lei substitutivo do deputado federal do Acre Coronel Ulysses (União) altera dispositivos da Constituição Federal e da Lei do Sistema Nacional de Armas (10.826/2023). A proposta inclui os agentes de trânsito no rol de carreiras do sistema de segurança pública e assegura o direito ao porte de armas de fogo para os profissionais.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, na terça-feira, 12. O texto original foi apresentado pelo deputado federal de Roraima, Nicoletti (União), que designou Coronel Ulysses como relator e em menos de três meses, aprovou o projeto substitutivo na Comissão.

Caso seja aprovado e promulgado, a PL 2.160/2023 incluirá os agentes de trânsito no rol das carreiras do sistema de segurança pública, exige a execução do cargo por servidores públicos efetivos, descartando a terceirização, e confere novas leis à classe, como o registro, posse e comercialização de armas e porte de armas de fogo aos agentes de trânsito.

O Coronel Ulysses, por meio de sua Assessoria de Comunicação, explicou que o porte de arma de fogo será assegurado porque os agentes de trânsito de todo o país passam a exercer atividade de natureza policial nas vias publicas. “A atividade de agente de trânsito integra o escopo da segurança pública, realizando ações de fiscalização que exigem poder de polícia. ”, disse o deputado. Segundo ele, é arriscado que um agente de carreira de Estado, identificado e uniformizado, esteja desprovido de arma de fogo.

O projeto de Lei Substituto de Ulysses também altera os critérios para ingresso na carreira. Pelo texto original, exigia-se escolaridade de nível superior, entretanto, o deputado manteve a escolaridade de ensino médio. O texto também consta que a carreira de agente de trânsito terá servidores públicos concursados e será estruturada em carreira própria do Estado.

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