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Violência doméstica: Justiça nega Habeas Corpus para homem que maltratou a mãe

A definição de violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha se aplica ao caso e não se restringe à relacionamentos conjugais

Assessoria por Assessoria
25/09/2023 - 10:07
No Acre, o total de casos de violência doméstica passou de um para quatro ao longo do bimestre (Foto: Marcos Santos / USP)

No Acre, o total de casos de violência doméstica passou de um para quatro ao longo do bimestre (Foto: Marcos Santos / USP)

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Considerando a propensão à violência e o completo descontrole emocional, o Poder Judiciário do Estado do Acre negou Habeas Corpus a um homem que foi denunciado pelo crime de violência doméstica contra sua mãe, mantendo a prisão preventiva do réu.

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Conforme os Boletins de Ocorrência, a guarnição esteve mais de uma vez no bairro Chico Mendes, em Rio Branco, para intervir contra os atos violentos do homem, enquanto estava sob efeito de substâncias psicoativas.

Em ocasiões distintas, a reclamante teve vários objetos e utensílios quebrados, já foi expulsa de casa, assim como teve situações em que fugiu para se proteger e também proteger a criança de quatro anos de idade, filha do denunciado. Ela disse que se sente ameaçada com a presença dele no mesmo ambiente da residência.

Os autos registram o drama familiar, o medo e as vulnerabilidades envolvidas. O requerido além de utilizar entorpecentes, mistura com a ingestão de bebidas alcoólicas e o uso de medicamentos controlados.

Posteriormente, a liberdade provisória foi concedida com a imposição de algumas medidas, entre elas o afastamento do lar e tratamento. A determinação judicial não foi cumprida e assim houve outros episódios que levaram à prisão preventiva.

Em seu voto, o relator do processo determinou a manutenção da segregação cautelar. “A falta de sensibilidade para com a vida alheia, a extrema violência, sugere inaptidão do representado para o convívio social normal atualmente, e a necessidade de custódia cautelar dele como única forma de manter a ordem pública, sendo necessária cautela visando a proteção da vida e bem-estar físico e psicológico da vítima”, afirmou.

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