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Violência doméstica: Justiça nega Habeas Corpus para homem que maltratou a mãe

A definição de violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha se aplica ao caso e não se restringe à relacionamentos conjugais

Assessoria por Assessoria
25/09/2023 - 10:07
No Acre, o total de casos de violência doméstica passou de um para quatro ao longo do bimestre (Foto: Marcos Santos / USP)

No Acre, o total de casos de violência doméstica passou de um para quatro ao longo do bimestre (Foto: Marcos Santos / USP)

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Considerando a propensão à violência e o completo descontrole emocional, o Poder Judiciário do Estado do Acre negou Habeas Corpus a um homem que foi denunciado pelo crime de violência doméstica contra sua mãe, mantendo a prisão preventiva do réu.

Conforme os Boletins de Ocorrência, a guarnição esteve mais de uma vez no bairro Chico Mendes, em Rio Branco, para intervir contra os atos violentos do homem, enquanto estava sob efeito de substâncias psicoativas.

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Em ocasiões distintas, a reclamante teve vários objetos e utensílios quebrados, já foi expulsa de casa, assim como teve situações em que fugiu para se proteger e também proteger a criança de quatro anos de idade, filha do denunciado. Ela disse que se sente ameaçada com a presença dele no mesmo ambiente da residência.

Os autos registram o drama familiar, o medo e as vulnerabilidades envolvidas. O requerido além de utilizar entorpecentes, mistura com a ingestão de bebidas alcoólicas e o uso de medicamentos controlados.

Posteriormente, a liberdade provisória foi concedida com a imposição de algumas medidas, entre elas o afastamento do lar e tratamento. A determinação judicial não foi cumprida e assim houve outros episódios que levaram à prisão preventiva.

Em seu voto, o relator do processo determinou a manutenção da segregação cautelar. “A falta de sensibilidade para com a vida alheia, a extrema violência, sugere inaptidão do representado para o convívio social normal atualmente, e a necessidade de custódia cautelar dele como única forma de manter a ordem pública, sendo necessária cautela visando a proteção da vida e bem-estar físico e psicológico da vítima”, afirmou.

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