Foi sancionada nesta terça-feira, 12, pelo governador Gladson Cameli, uma série de leis que haviam sido previamente aprovadas na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). As determinações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
Uma das mudanças significativas é a reestruturação do Executivo, que resultou na renomeação de duas Secretarias de Estado. A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, anteriormente conhecida como SEASDH, precisou modificar seu nome após o desmembramento da Secretaria da Mulher, que agora constitui uma pasta independente.
Além disso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), antes denominada SEMAPI, teve suas responsabilidades ampliadas para incluir a pasta de Políticas Indígenas, enquanto uma Secretaria Especial dos Povos Indígenas foi criada, sob a liderança da secretária Francisca Arara.
Outra mudança de destaque diz respeito à gestão militar do Estado, permitindo que o cargo de Chefe da Casa Militar e de Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Acre seja ocupado por oficiais superiores da reserva remunerada da Polícia Militar.
O decreto também estabelece que o Chefe da Casa Militar pode ser nomeado sem a necessidade de convocação para a ativa, possibilitando a utilização de uniforme e insígnias militares correspondentes ao posto ou graduação.
Uma segunda lei importante sancionada pelo governador é a criação do ‘Orçamento Sensível de Gênero’, uma iniciativa destinada a promover a igualdade de gênero, inclusão social e a redução das desigualdades sociais na distribuição de recursos públicos no Acre.
Os princípios gerais deste orçamento incluem equidade de gênero, igualdade de oportunidades e a não discriminação com base no gênero, enquanto suas diretrizes englobam a análise das necessidades específicas de homens e mulheres, promoção de ações afirmativas para igualdade de gênero, estímulo à participação das mulheres na política, entre outros.
A última lei sancionada por Cameli altera a lei complementar 114 de 2002 e redefine trechos da lei do IPVA, estabelecendo novos índices para a cobrança desse imposto. Um dos aspectos notáveis é a isenção da taxa para veículos de duas rodas com até 170 cilindradas, desde que pertencentes a pessoa que não possua mais de um veículo registrado em seu nome.