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Juíza permite a homem negar paternidade de gêmeas concebidas em sexo a três

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/10/2023 - 09:27
Imagem: Getty Images

Imagem: Getty Images

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A Justiça da Nova Zelândia concedeu a um homem o direito de não reconhecer a paternidade de gêmeas que foram concebidas após uma relação a três entre ele, a sua então esposa (hoje são divorciados) e outro homem.

Vitorioso nos tribunais, o homem contou, em entrevista ao NZ Herald, que não participava diretamente do sexo a três e que preferia apenas “assistir” à sua esposa com o segundo parceiro.

O que aconteceu

Mulher engravidou e deu à luz duas meninas, apesar de o marido ser infértil e de ter feito uma vasectomia anos antes do nascimento das gêmeas, que hoje são adolescentes. Eles adotaram filhos após se unirem em matrimônio, e pouco tempo depois veio a gravidez. As informações são do jornal neozelandês NZ Herald.

Segundo o processo, as adolescentes são filhas de um terceiro homem, que viveu um relacionamento casual com o ex-casal.

A mulher alegou na Justiça que a relação a três tinha justamente o propósito de que ela conseguisse engravidar. E destacou que seu então marido teria mudado de ideia após a concepção.

Apesar da discórdia, o homem registrou as gêmeas com seu sobrenome e eles continuaram casados. Entretanto, há cerca de dois anos a relação chegou ao fim, e ele recorreu à Justiça para remover seu sobrenome da certidão de nascimento das duas meninas.

A mãe pediu à Justiça que não aceitasse o pedido do homem, sob a justificativa de que ele queria se livrar da obrigação de pagar pensão alimentícia. Ela afirmou que o ex-marido teve envolvimento nas vidas das meninas desde o nascimento delas e que as filhas o chamavam de “pai”.

Mulher contou que o ex-marido incluiu as meninas como beneficiárias em um testamento datado de 2020, quando se referiu às gêmeas como suas “filhas”.

O homem negou as alegações da ex-esposa. Ele afirmou que as meninas tinham o hábito de chamá-lo pelo primeiro nome, que “nunca” comprou presentes para elas, que passaram férias juntos em apenas uma ocasião e que deixou de manter contato com as meninas após o divórcio.

A decisão da Justiça

A juíza Traicee Mckenzie levou em consideração o fato de que o homem comprovou não possuir uma relação paterna com as gêmeas.

“Não havia nenhuma evidência detalhada da natureza desse relacionamento paterno. Nenhuma evidência de qualquer expressão de amor ou afeição entre eles que seria esperada entre um pai e suas filhas. Não havia fotos de experiências compartilhadas entre eles, feriados, eventos e momentos especiais”, destacou McKenzie.

Após a decisão, o sobrenome do homem foi removido da certidão de nascimento das duas adolescentes, segundo a imprensa neozelandesa.

Ele também revelou, ao NZ Herald, que a mulher teria dito que usava preservativos. E se recusou a responder por que só questionou a paternidade após a separação, limitando-se a dizer que eles não mantiveram uma relação “convencional”.

Colaboração para o UOL, em São Paulo
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