O deputado federal, Gerlen Diniz (PP), fez uma alerta sobre o edital de realização do concurso do Ministério Público do Acre (MPAC). O parlamentar alega descumprimento da Lei Complementar Nº 345, datada de 15 de março de 2018, que em seu Artigo 9º estabelece, de forma enfática, que as provas devem, sem exceção, ser realizadas não apenas na Capital, mas também nos municípios polos e isolados do Acre.
O edital, conforme publicado pela banca organizadora do certame, prevê somente a realização das provas em Rio Branco. No entanto, mais adiante no documento, é mencionada a possibilidade de realizar as provas em cidades próximas, desde que haja “disponibilidade dos locais”. Essa abordagem vai de encontro ao que a lei estadual estabelece para a realização de concursos públicos no Acre.
A Lei Complementar é explícita em seu texto, estabelecendo que as provas gerais dos concursos públicos estaduais devem ocorrer não apenas na Capital, mas também de maneira simultânea nos municípios polos e isolados, de acordo com a definição da própria lei. Os municípios polos citados são Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá e Feijó, enquanto os municípios isolados englobam aqueles que não possuem acesso terrestre, como Santa Rosa do Purus, Porto Walter, Marechal Thaumaturgo e Jordão.