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Judiciário acreano vai discutir a possibilidade de visitas íntimas para adolescentes em medida socioeducativa

Atualmente não é permitido visita íntima aos adolescentes em medida socioeducativa, em caráter de internação, sob o pretexto dos centros socioeducativos não oferecerem estrutura adequada para as visitas íntimas

Assessoria por Assessoria
18/10/2023 - 14:59
Foto: Agência Notícias do Acre

Foto: Agência Notícias do Acre

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O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira convocou audiência pública para tratar sobre visitas íntimas aos internos do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE). A medida, assinada pelo juiz de Direito substituto, Eder Viegas, na segunda-feira, 16, tem a finalidade de ouvir depoimentos de autoridades e membros da sociedade em geral que possam contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o tema.

A decisão de convocar a audiência pública originou-se a partir de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Acre, em face do ISE e do Estado do Acre, para garantir o direito à visita íntima dos adolescentes que estejam cumprindo medida socioeducativa de internação. O possível benefício seria destinado, exclusivamente, aos adolescentes casados ou que vivem em regime de união estável.

Entenda o caso

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Atualmente não é permitido visita íntima aos adolescentes em medida socioeducativa, em caráter de internação, sob o pretexto dos centros socioeducativos não oferecerem estrutura adequada para as visitas íntimas.

Na decisão, o ISE e o Estado do Acre afirmam que possuem projetos e está sendo feito todo o esforço para que sejam feitas reformas pontuais em cada unidade, entretanto, não há previsão orçamentária par a realização de adaptações desses espaços para a implementação das visitas íntimas.

Decisão

Ao decidir pela audiência pública, o magistrado enfatiza que a demanda necessita de discussão mais aprofundada com interlocução coletiva para diminuir os danos advindos da internação institucional.

Ele diz que a Lei nº 12.594/12, responsável por estabelecer o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), suscitou profundas reflexões acerca dos direitos dos adolescentes sujeitos à medida socioeducativa de internação.

“Nesse contexto jurídico, uma das matérias mais controversas e debatidas refere-se à concessão de visitas íntimas aos adolescentes em regime de internação. O princípio da convivência familiar, fundamental para o processo de reintegração e ressocialização desses jovens, emerge foco central dessa discussão”, diz trecho da decisão.

Como participar

As entidades interessadas em participar da audiência deverão requerer a sua inscrição até o dia 25 de novembro de 2023, por meio do endereço eletrônico [email protected], com indicação dos respectivos representantes, qualificação do órgão, entidade ou especialista, acompanhada de currículo, bem como dos pontos que pretendem abordar.

Os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos e aproveitamento das questões indicadas como objeto da audiência.

A relação de inscritos habilitados a participar da audiência pública será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e estará disponível no site do TJAC a partir de 30 de novembro de 2023, ocasião em que também será divulgada a programação da audiência pública. A audiência está prevista para 5 de dezembro, a partir das 9h, em local a ser definido (após as inscrições).

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