17 de março de 2026
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
    • Tributarista do Acre
    • Além da Caloria
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

17 de março de 2026
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça condena por ‘litigância e má-fé’ acreana que recebeu valores de empréstimo indevidos

Caso foi julgado no Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul e a instituição bancária comprovou ter feito a transferência dos valores do empréstimo para conta de titularidade da autora

Assessoria por Assessoria
30/10/2023 - 13:00
Justiça condena por 'litigância e má-fé' acreana que recebeu valores de empréstimo indevidos
Manda no zap!CompartilharTuitar

Mulher que questionou desconto mensal de parcelas de consignado, o qual foi comprovado a transferência dos valores do empréstimo para sua conta é condenada pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul por litigância e má-fé. Dessa forma, a autora deve pagar 10% do valor corrigido da causa.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

A consumidora alegou ter sofrido descontos indevidos em sua aposentadoria devido a um empréstimo consignado, que ela disse não ter realizado. Por isso, procurou à Justiça requerendo restituição em dobro das parcelas descontadas, declaração de nulidade do empréstimo e danos morais. Mas, a instituição bancária comprovou ter feito a transferência dos valores do empréstimo para conta de titularidade da autora.

Sentença

Conforme a juíza de Direito substituta Rosilene Santana relatou, o banco apresentou prova documental do empréstimo e a autora não refutou de forma segura a comprovação. A juíza registrou que o documento mostra que a operação teve a participação do filho da autora, somados a isso foi apresentado o comprovante de transferência dos valores do empréstimo que teve como destino a mesma conta informada no extrato juntado pela autora aos autos.

“Bem por isso, não pode o tomador de empréstimo consignado, após receber a quantia contratada, alegar vício de formalidade para se eximir do dever de cumprir com sua obrigação contratual, porquanto representaria verdadeira chancela ao venire contra factum proprium, aceitando-se o comportamento contraditório, vertente do referido princípio da boa-fé (art. 422 do Código Civil)”, escreveu a magistrada.

Dessa maneira, a juíza verificou que a reclamante praticou o crime de litigância e má-fé, ao usar processo para alcançar objetivo ilegal. “Portanto, não encontro eco nos autos a alegação da prática de ato ilícito pela instituição financeira, incidindo a hipótese de exclusão de responsabilidade, objeto do art. 14, § 3º, II, do Código Consumerista, em razão da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, sendo patente que a reclamante incorreu na redação do art. 80, incisos II e III, do CPC que consiste em alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal”.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Avião cai no Peru, no mesmo dia de acidente aéreo no Acre que matou 12 pessoas; piloto peruano morre

Próxima Notícia

Idoso cai sobre terçado, sofre corte na barriga e tem vísceras expostas

Mais Notícias

Foto: Juan Vicent Diaz
3º destaque

Governo nomeia novos agentes socioeducativos aprovados em concurso no Acre; veja nomes

17/03/2026
Foto:  Reprodução/ Freepik
2º destaque

URGENTE: Acre registra primeiro caso de mpox; paciente contraiu doença fora do estado

17/03/2026
Ministra Macaé Evaristo
Destaques Cotidiano

ECA Digital: por um futuro mais humano para nossos filhos

17/03/2026
Estudantes medalhistas recebem reconhecimento no Teatro dos Náuas. Foto: cedida
Destaques Cotidiano

Alunas de colégio militar do Acre conquistam 10 medalhas em olimpíada de Química

17/03/2026
Foto: Reprodução
4º destaque

Dois homens são condenados por desmatamento em floresta no Acre e terão que pagar R$ 1 milhão cada

17/03/2026
Teatro Barracão Matias, na Avenida Sobral, em Rio Branco. Foto: Diego Gurgel/Secom
5º destaque

Cursos, capoeira e forró agitam agenda cultural em Rio Branco nesta terça; veja agenda

17/03/2026
Mais notícias
Próxima Notícia
Idoso cai sobre terçado, sofre corte na barriga e tem vísceras expostas

Idoso cai sobre terçado, sofre corte na barriga e tem vísceras expostas

Desastre aéreo no Acre ganha destaque na mídia nacional e internacional

Desastre aéreo no Acre ganha destaque na mídia nacional e internacional

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
    • Tributarista do Acre
    • Além da Caloria
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre