O prazo de 180 dias foi estabelecido para que o Ministério do Trabalho e Emprego regulamente os exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E.
A lei 14.599/2003, que passou por vetos anteriores, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 16.
A mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que introduziu a exigência do exame em 2017, teve seus prazos revisados, inclusive com suspensão durante a pandemia de covid-19.
Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu um limite até 28 de dezembro para a retomada da medida após o veto inicial, alegando que o tema já estava regulamentado em outras leis, como a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 9.503/1997. Contudo, a falta de definição sobre procedimentos específicos levou à necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A sanção reintroduz uma penalidade: infração gravíssima, sete pontos na CNH e multa de cinco vezes o valor da penalidade, atualmente R$ 1.467,35, para motoristas que não realizarem o exame toxicológico a cada dois anos ou na renovação da habilitação, com tolerância de 30 dias. O entendimento jurídico anterior que considerava a penalidade desproporcional foi superado.
Os exames toxicológicos para detecção do consumo de substâncias psicoativas, realizados por 17 redes de laboratórios credenciadas, utilizam amostras de cabelo, pelo ou unha, com resultados emitidos em até 90 dias, conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).