Um homem foi condenado por tentativa de latrocínio em Xapuri. A sentença estabeleceu a pena de 28 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele deverá pagar também 115 dias-multa.
De acordo com os autos, o réu entrou no estabelecimento comercial para praticar um assalto. Houve troca de tiros entre o assaltante e um policial civil, pois se tratava do comércio de sua mãe. Então, ele foi preso em flagrante.
O juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, assinalou que a conduta ilícita não se consumou, devido à intervenção do policial, deste modo houve o reconhecimento do crime em sua forma tentada. Na dosimetria, foi considerado como o aumentativo da pena que a tentativa de latrocínio foi praticada contra duas vítimas.
Sobre a dinâmica dos fatos, o magistrado destacou: “ele aproveitou que se tratava de uma pessoa idosa no caixa, o que deve ser valorado em seu desfavor, principalmente por ter se utilizado de uma criança para adentrar no local e posteriormente durante a troca de tiros ter utilizado a vítima como ‘escudo’ humano para se proteger”.
Ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade e o processo tramita em segredo de Justiça.