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Na Capital, vereador apresenta PL que prioriza matrículas em creches e escolas para dependentes de mulheres vítimas de violência

De acordo com o texto, os critérios de vagas ocorrerão a partir da apresentação dos seguintes documentos: cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher e cópia do exame de corpo de delito e/ou laudo psicológico

Dell Pinheiro por Dell Pinheiro
10/10/2023 - 11:46
Na Capital, vereador apresenta PL que prioriza matrículas em creches e escolas para dependentes de mulheres vítimas de violência
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Na sessão desta terça-feira, 10, na Câmara de Rio Branco, o vereador Fábio Araújo (PDT), apresentou Projeto de Lei (PL) que prioriza matriculas em creches e escolas municipais para dependentes de mulheres vítimas de violência, de natureza física e/ou sexual, e dá outras providências.

“Hoje é o Dia Nacional da luta contra violência à mulher, e é triste ver os dados dos casos de violência a mulher. Dados esses que dão apenas um norte de quantas mulheres sofrem em suas casas, pois muitas não dão queixa por medo do agressor. E por esse motivo quero aproveitar venho apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei”, disse o parlamentar.

Araújo disse que a iniciativa está contribuindo para a quebra de um ciclo violento, ressaltando que a violência contra a mulher acontece no mundo inteiro e atinge mulheres de todas as idades, classes sociais, raças, etnias e orientação social.

“Diante do exposto, compreendemos estar justificada a importância do presente Projeto de Lei para as cidadãs de nossa cidade que vivem e sobrevivem nessa situação degradante, posto que há clara percepção da sociedade acerca da necessidade premente do amparo do município à essa situação de violência que degrada a nossa sociedade, especialmente as nossas famílias”, enfatizou o vereador.

De acordo com o texto, os critérios de vagas ocorrerão a partir da apresentação dos seguintes documentos: cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher e cópia do exame de corpo de delito e/ou laudo psicológico.

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“Será concedida e garantida transferência de uma creche ou escola municipal para outra – na esfera da rede municipal – de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças”, destaca outra parte do PL.

 

 

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