Ana Hickmann entrou com pedido de divórcio de Alexandre Correa, com base na Lei Maria da Penha, na quarta-feira (22). Segundo uma fonte de Quem, a decisão de recorrer à legislação foi para agilizar o processo do fim do casamento de 25 anos. A apresentadora, de 42 anos, também entrou com uma medida protetiva contra o empresário, de 51. Alexandre também deu entrada com pedido de divórcio, segundo seu advogado, Enio Martins Murad, confirmou a Quem, nesta sexta-feira (24).
Murad confirmou que Ana já tinha entrado com o pedido de divórcio, sem dar detalhes. A convivência do casal com o único filho, Alezinho, de nove anos, será organizada pelos representantes legais da apresentadora e do empresário. Não existe restrição à convivência de Alexandre em relação ao filho, segundo seu advogado.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa de Ana afirmou que “todos os processos estão sob segredo de Justiça e, por este motivo, não estamos autorizados a fornecer informações. Ana Hickmann confia na Justiça e já prestou todos os esclarecimentos necessários”.
Mais cedo a apresentadora desabafou sobre o cansaço emocional dos últimos dias. “Mesmo quando trabalho muito não fico nesse cansaço emocional. Mas o que tenho para dizer é que a força de vocês está chegando. As energias e as orações também. Muito obrigada”, afirmou Ana que ainda esclareceu a procedência da aliança que usava na mão direita.
“É presente de uma grande amiga de anos que sabe tudo sobre alta joalheria. Ela me deu de presente há muito tempo. Resolvi colocar para ter todas as pessoas que são importantes na minha vida pertinho de mim. Não só ela, mas tantas outras amigas que estão junto comigo”, explicou.
POLÍCIA VAI A APARTAMENTO DE ALEXANDRE
A polícia esteve no apartamento de Alexandre, em Perdizes, na capital paulista, nesta sexta (24), para procurar uma suposta arma que o empresário teria, e para a qual não possuiria porte ou posse. O advogado de Alexandre negou a existência da arma.
Murad ressaltou ainda que a polícia arrombou o apartamento em Perdizes desnecessariamente e “sem justa causa”, já que o empresário tinha se prontificado a abrir o imóvel. “Mesmo tendo acesso ao apartamento, que nós não recusamos o acesso ao apartamento, ela [polícia] preferiu arrombar a porta. Mas o arrombamento só é possível quando a pessoa se recusa a abrir a porta. E arrombaram a porta com abuso de poder”, argumentou.
Revista Quem