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Entenda como funcionam as medidas protetivas, negadas por Ana Hickmann

Proteção é direito de vítimas de violência doméstica; especialista explica que vítima não é obrigada a aceitar, mas polícia pode solicitar em caso de risco de vida ou ato de extrema gravidade

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/11/2023 - 16:19
Foto: Reprodução/Redes Sociais

Foto: Reprodução/Redes Sociais

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A apresentadora Ana Hickmann registrou boletim de ocorrência na tarde deste sábado (11), e acusou o marido, Alexandre Correa, de agressão durante uma briga do casal na casa da família em Itu, interior de São Paulo.

Em publicação em uma rede social, Alexandre afirmou ter tido um desentendimento com a esposa e que “tudo será devidamente esclarecido no momento oportuno” e pediu desculpas à família. Após registrar o caso na delegacia, a ex-modelo optou por não solicitar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Uma alteração na Lei Maria da Penha em 19 de abril de 2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoriza, no inciso 5°, a concessão de medida protetiva à mulher, independentemente do nível da violência, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

A negativa da apresentadora levanta a seguinte questão: medidas protetivas são obrigatórias? Em que casos a mulher tem direito?

A advogada Luciana Terra, diretora do movimento Me Too Brasil, explica que a medida não é obrigatória, mas que a autoridade policial pode solicitar se houver necessidade de aplicação da lei. “O juiz pode decretar uma medida cautelar tanto pela solicitação da delegada do caso, quanto por um requerimento do Ministério Público, se a vítima estiver sob risco de vida ou se foi um ato de extrema gravidade”, afirma Luciana.

A especialista em direito da mulher explica que isso pode ser feito por meio de uma ação penal pública incondicionada, quando, devido à avaliação da gravidade do caso, a solicitação independe da vontade da vítima. A solicitação é feita dentro do boletim de ocorrência.

Por fim, existem diversos tipos de medidas protetivas que podem ser impostas tanto ao agressor, quanto em urgência à ofendida. O agressor pode ter a posse de arma suspensa, ser afastado do local de convivência e ser proibido de se aproximar ou ter contato com a mulher, entre outros.

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Para a vítima agredida, um juiz pode estabelecer que ela seja encaminhada a um programa de proteção, que se afaste do lar sem a perda do direito aos bens ou guarda dos filhos, entre outras medidas, também visando a proteção do patrimônio como a restituição de bens roubados pelo agressor.

Depois de ser agredida, Ana Hickmann teve seu braço esquerdo imobilizado, após a constatação de uma contusão no cotovelo. Luciana Terra diz que, na maioria das vezes, a violência física contra a mulher normalmente é a última a acontecer, quando o relacionamento já está em um estágio abusivo. “Esse é o momento em que se o relacionamento abusivo se materializa, antes ocorre uma agressão moral e psicológica”.

CNN Brasil

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