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Entenda como fazer a renegociação de dívidas do Fies; descontos podem chegar a 99%

Estudantes e formados inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão a oportunidade, a partir desta terça-feira, 7, de aliviar o peso de suas dívidas. Anunciada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a renegociação especial foi oficializada na segunda-feira, 6, em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Os devedores, cerca de 1,2 milhão, poderão renegociar suas dívidas em condições especiais diretamente no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Importante destacar que não se limita apenas aos inadimplentes; qualquer cidadão, mesmo aqueles que mantêm suas parcelas em dia, poderá refinanciar o Fies em condições vantajosas.

Os maiores descontos, entretanto, serão concedidos aos estudantes com contratos firmados até o final de 2017 e que possuem dívidas vencidas até 30 de junho deste ano. Para essa categoria, está prevista uma renegociação especial nos moldes das transações tributárias, um tipo de parcelamento especial realizado em colaboração com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os estudantes que se enquadram na renegociação foram divididos em três categorias com diferentes benefícios:

1. Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023:
– Desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas).
– Desconto de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista.
– Parcelamento em até 150 prestações mensais e sucessivas do valor financiado pendente.
– Manutenção das demais condições do contrato, como garantias e eventuais taxas.

2. Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
– Desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive do valor principal.
– Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.

3. Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, fora do CadÚnico e do Auxílio Emergencial 2021:
– Desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive do principal.
– Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

(Com informações Agência Brasil)

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