O governador Gladson Cameli sancionou a lei nº 4.186, que traz importantes mudanças no regimento domiciliar de condomínios do Acre. A legislação, de autoria do deputado estadual Pedro Longo, assegura a liberdade de habitação e circulação de animais domésticos nas áreas comuns desses empreendimentos. A publicação foi feita na edição desta segunda-feira, 6, do Diário Oficial do Estado (DOE)
A nova lei estipula que, a qualquer dia e horário da semana, animais domésticos pertencentes aos inquilinos ou proprietários de casas ou apartamentos em condomínios terão o direito de circular livremente. No entanto, essa liberdade vem com a responsabilidade de identificação adequada e supervisão pelos tutores.
No entanto, os animais deverão ser devidamente identificados por meio de coleira, plaqueta ou microchip, contendo informações como nome do animal, raça, cor, número de registro e o nome e telefone do tutor. Além disso, a legislação aborda a questão do barulho excessivo, que pode ser produzido pelos animais ao longo do dia.
Nesse sentido, os responsáveis devem tomar medidas para minimizar o incômodo, como a contratação de um educador de animais ou o uso de outras ferramentas de treinamento, levando em consideração a idade do pet.