O chefe da Divisão da Promoção da Diversidade Sexual do Acre Germano Marino, e a diretora de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Assistencia Social e Direitos Humanos (SEASDH), Joelma Pontes, estiveram em visita institucional com a procuradora Patrícia Rêgo, do Ministério Público do Acre (MPAC), que é coordenadora geral do Centro de Atendimento às Vítimas de Violência (CAV), a advogada Solene Costa, coordenadora administrativa do CAV, também esteve presente, acompanhada da representante Bethe Viana do planejando do MPAC.
O encontro aconteceu na sede do MPAC, pactuando o termo de cooperação técnica de atendimento do público LGBTQIAP + do Acre, vítima de violência por homofobia e transfobia.
O intuito do encontro é construir uma rede institucionalizada entre o governo do estado e MPAC, para o atendimento das vítimas de violações de seus direitos humanos, das pessoas LGBTQIAPN+ acreanas.
“Os atendimentos serão especializados para os serviços de auxílio psicológico, assistencial e jurídico, como bem já realiza o atendimento do CAV, para a população LGBTQIAPN+ do Acre. Nosso compromisso é fortalecer as ações já desenvolvidas pelo CAV, estabelecendo uma rede de atenção para as vítimas de violência pela discriminação voltada por orientação sexual ou identidade de gênero”, disse o chefe da divisão da promoção da Diversidade Sexual, Germano Marino.
O termo de cooperação terá ações e metas que cada instituição busca diminuir casos de violência e violações dos direitos humanos da população LGBTQIAPN+ do Acre.
Para a procuradora e coordenadora geral do CAV, Patrícia Rêgo, a homofobia e transfobia que pode ser, a princípio, conceituada como a aversão a grupos LGBTQIAPN+ e que ainda é frequente nos dias de hoje: “Em 2019, o STF decidiu que a homofobia é um crime imprescritível e inafiançável. Na decisão, o STF entendeu que se aplicava aos casos de homofobia e transfobia a lei do Racismo (Lei n 7.716/1989). O artigo 20 da lei em questão prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem incorrer nessa conduta. Há, ainda, a possibilidade de enquadrar uma ofensa homofóbica como injúria, segundo o artigo 140, §3º do CP”, explica a procuradora.
A diretora de direitos humanos da SEASDH, Joelma Pontes, ressaltou ser inegável o fato de o movimento LGBTQIAPN+ ter colhido uma série de frutos de suas lutas nos últimos anos, como a regulamentação da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo, reconhecida pelo STF em 2011. A possibilidade de alteração do registro civil em cartório por pessoas trans (autorizada pelo STF em 2018) e a queda da restrição para doação de sangue por homossexuais (discutida pelo STF em 2020). “No entanto, todos os avanços que podem ser visualizados nos últimos dez anos ainda alcançam dimensões muito básicas e, ao mesmo tempo, as estatísticas que registram a violência contra a população LGBTQIAPN+ no Brasil são alarmantes. Ainda há um longo caminho a ser percorrido”, pontua Joelma.
Para fazer denúncias de homofobia há vários caminhos, como procurar delegacias, ligar para o 190 em casos de flagrante delito ou o discar 100. De acordo com a coordenadora administrativa do CAV, para algumas pessoas, o próprio ambiente doméstico pode não ser um lugar seguro, por exemplo, e, nesse sentido, existem, por iniciativa de pessoas e movimentos sociais, diversas casas de acolhimento para as pessoas em vulnerabilidade em todo o Brasil, a qual no Acre, ainda precisa dessa iniciativa para auxiliar pessoas da comunidade.
Além disso, tem crescido nas redes sociais os espaços de troca de experiências, apoio psicológico, oportunidades de estudo e emprego voltadas à essa população, o que permite que se estabeleçam mais vínculos, redes de apoio, reconhecimento e inclusão social.