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Justiça determina que prefeitura garanta direitos de inscritos em concurso anulado

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cumulativa de Assis Brasil, obteve decisão favorável da Justiça em relação ao pedido para que a Prefeitura de Assis Brasil cumpra integralmente o acórdão referente à anulação do último concurso público municipal.

A decisão busca assegurar, principalmente, o direito daqueles que tiveram suas inscrições homologadas no concurso anterior a participarem do atual certame sem custo ou mediante o pagamento da diferença entre os valores de inscrição.

O processo seletivo anterior foi suspenso por determinação do Tribunal de Justiça, em resposta a uma ação civil pública do MPAC sobre irregularidades nos procedimentos durante a execução do certame. O acórdão relacionado à ACP determina o provimento parcial da anulação do concurso, preservando algumas fases do certame, especialmente as inscrições.

Conforme relato do promotor de Justiça, houve violação por parte da Prefeitura no cumprimento da determinação. Diante disso, foi encaminhado um pedido incidental ao Judiciário para que a decisão seja cumprida integralmente.

O pedido do Ministério Público foi acolhido pelo Juízo da Comarca de Assis Brasil, que determinou que, no prazo de 24 horas, a Prefeitura apresente a relação de inscritos no certame anterior, com destaque para as inscrições realizadas e homologadas dos candidatos que participaram do concurso público anulado. Além disso, foi determinada a publicação de um edital antes do início do prazo de inscrições do atual certame, contendo a lista de candidatos cujas inscrições foram homologadas no concurso passado.

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