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Justiça do Acre determina que empresa reintegre ao trabalho funcionário que pediu demissão quando sofria de depressão

A sentença proferida pelo magistrado Fábio Lucas Telles Sandim considerou que o empregado, devido ao seu estado de saúde, não estava em condições de tomar uma decisão consciente devido à doença.

Dell Pinheiro por Dell Pinheiro
08/11/2023 - 15:47
Justiça do Acre determina que empresa reintegre ao trabalho funcionário que pediu demissão quando sofria de depressão
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Em uma decisão que destaca a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores que enfrentam problemas de saúde mental, um juiz do Trabalho em Rio Branco, no Acre, concedeu uma liminar, determinando que um colaborador que havia pedido demissão, enquanto sofria de depressão grave, seja reintegrado ao seu emprego.

A sentença proferida pelo magistrado Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim considerou que o empregado, devido ao seu estado de saúde, não estava em condições de tomar uma decisão consciente.

O homem, que trabalhava para uma empresa de assistência técnica e extensão rural na Capital acreana, recebeu o diagnóstico de depressão grave durante o tratamento de sua doença. Nesse período, ele optou por pedir dispensa de seu trabalho.

Porém, após mostrar melhoras significativas em sua condição, ele decidiu buscar a reintegração por meio de uma ação legal, argumentando que sua capacidade de tomar decisões estava comprometida no momento em que solicitou sua demissão.

A decisão do juiz se baseou em um laudo médico, que descrevia detalhadamente o quadro depressivo grave do ex-colaborador, incluindo dificuldades de comunicação, tendência ao isolamento social, falta de motivação profissional, sentimentos de inutilidade e outros sintomas característicos da depressão.

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O magistrado destacou que, devido à saúde mental do trabalhador, sua demissão não poderia ser considerada válida, de acordo com o artigo 166 do Código Civil.

Como resultado da nulidade da demissão, o juiz determinou que o homem seja reintegrado ao emprego, além de ter direito ao pagamento de salários e outros benefícios devidos a partir do dia seguinte à sua demissão até o momento de seu retorno ao trabalho, garantindo assim que seus direitos sejam preservados durante sua jornada de recuperação.

A decisão foi publicada no final do mês de setembro de 2023, o “mês amarelo”, como é conhecido por ser o mês que destaca a prevenção ao suicídio.

(Com informações migalhas.com.br)

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