A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais condenou uma ótica no Acre a indenizar consumidora que teve seus óculos entregues com grau errado. A decisão do colegiado foi unânime.
A autora do processo pediu ressarcimento do valor que pagou nos óculos, R$ 1.300, pagos em duas parcelas de R$ 350 mais entrada de R$ 600.
A cliente solicitou ainda uma indenização por danos morais, que foi negada. Em seu voto, o juiz Danniel Bomfim afirmou que nesse episódio não houve ofensa ou lesão à personalidade da autora do processo.
Com informações do TJAC