O Juízo da Vara Única da Comarca do Bujari decidiu que as instituições estaduais e municipais deverão realizar a instalação de uma Sala de Estabilização (SE), na rede pública de saúde do município. A decisão foi comunicada em publicação feita pelo Tribunal de Justiça do Acre, na terça-feira, 21.
A administração do Estado, juntamente com o município, deve apresentar, em um período de 15 dias, o plano estratégico para a implementação da SE. Além disso, ficou determinado que os equipamentos, materiais, medicações e equipe técnica devem ser prontamente apresentados. Também deve ser dada preferência a servidores públicos do Bujari que foram cedidos para a capital.
A unidade deve iniciar seu funcionamento em, no máximo, 30 dias, com multas a serem aplicadas em caso de descumprimento, no valor de R$5 mil diários, com limite de 30 dias, podendo totalizar uma multa de R$150 mil.
A princípio, foi argumentado pelo poder público que a cidade não atenderia aos critérios legais necessários para a instalação da SE, entretanto o juiz de Direito titular da unidade, Manoel Pedroga, afirmou que, por ter cobertura regional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o serviço poderia sim ser instalado no município.
Apesar disso, ele faz o adendo de que o Bujari tem baixa extensão territorial, mas que a ação seria importante para reduzir o tempo de resposta nos atendimentos e os riscos de morte.
“Verifica-se, ainda, que apesar de não possuir grande extensão territorial entre o Município de Bujari e o polo central de atendimento em Rio Branco, se faz necessária a implementação da sala de estabilização SE em razão da factível diminuição do tempo de resposta para atendimento e encaminhamento do paciente aos demais centros referenciados de saúde que, já estabilizado, não demandaria maior esforço humano no centro principal, porquanto receberia os primeiros socorros necessários a conduzi-lo com o mínimo de segurança até o local mais próximo”, escreveu Pedroga, durante a decisão.
Ainda foi salientado que o Conselho Regional de Medicina alerta para o perigo de transportar pacientes graves para Rio Branco, sem a intervenção da estabilização. “Consoante infere-se do Ofício nº 641/2023 (…), oriundo do Conselho Regional de Medicina, há perigo de morte aos pacientes graves e/ou críticos atendidos no município de Bujari diante da inexistência da SE, porquanto há risco no deslocamento dos pacientes até a cidade de Rio Branco sem a devida intervenção de estabilização, concluindo-se que a instalação da SE pode salvar vidas”.