Com isso, pretende esclarecer à sociedade que as instituições financeiras autorizadas a receber transações de pagamento de tributos estaduais, via reconhecimento por código de barras, são única e exclusivamente o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, categoricamente conveniados com o governo do Estado.
Dessa forma, a plataforma de serviços financeiros Nubank, bem como outros bancos não conveniados, não possui a devida autorização para receber pagamentos de tributos estaduais por meio da leitura por código de barras.
Isso significa que o pagamento por código de barras em bancos não conveniados está sujeito, por não habilitação do respectivo sistema, a extravio para destinos diversos que não sejam os cofres públicos, o que pode desencadear transtornos ao contribuinte e à Fazenda Pública, como a não contabilização do pagamento do tributo ao Estado.
No caso do IPVA, por exemplo, o contribuinte pode enfrentar problemas de não quitação do imposto e o impedimento da retirada do documento de seu veículo junto ao órgão de trânsito, embora tenha despendido valores financeiros ao efetuar a transação em um banco não autorizado a receber o pagamento, via código de barras, do tributo estadual.
Diante da gravidade da situação que acomete o contribuinte, bem como o Fisco Estadual, a Sefaz orienta que não se deve realizar o pagamento de IPVA ou de qualquer outro tributo estadual, via código de barras, em bancos que não sejam conveniados com o Estado do Acre, pois estes não representam uma garantia ao contribuinte que o pagamento será recebido pela Fazenda Pública e creditado na conta do Estado do Acre.
Dessa forma, torna-se imprescindível que os contribuintes sejam mais criteriosos com boletos de pagamento, pois embora seja um recurso que faça parte do cotidiano, é necessário estar atento às movimentações. Mesmo parecendo algo simples e confiável, uma simples desatenção pode gerar prejuízos que poderiam ser facilmente evitados.
A recomendação é que, caso deseje realizar o pagamento do tributo em bancos não conveniados, o contribuinte poderá fazê-lo mediante a modalidade QR code, já que esta remete a transação diretamente à conta credora, sem prejuízos.
Ainda assim, antes de confirmar a operação, é importante que o contribuinte verifique se o credor apresentado no aplicativo é, de fato, o governo do Estado do Acre. Do contrário, desconfie e procure uma agência da Secretaria da Fazenda.
(André Ricardo – Agência de Notícias do Acre)