O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Brasileia, obteve a condenação do réu Cácio Soares Teodoro, em três processos distintos, pelos crimes de homicídios duplamente qualificados por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, tentativa de homicídio duplamente qualificado e por integrar organização criminosa.
A decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Brasileia reconheceu que o réu cometeu os crimes de homicídio qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas A. J de S. P e M.A de O. V, e por homicídio, na forma tentada, duplamente qualificado por motivo torpe e por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima M.J.O. em um terceiro processo.
Consta nos três processos que o acusado assassinou as duas primeiras vítimas e tentou contra a vida da terceira, tendo esta última sobrevivido ao ataque após sua genitora entrar em luta corporal com o acusado impedindo-o de consumar o crime, em retaliação pelo fato das vítimas integrarem uma organização criminosa rival.
O réu foi condenado pelo primeiro homicídio a 26 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, e pelo crime de integração a organização criminosa. No segundo, a sentença foi de 18 anos e 8 meses e 10 dias-multas, por homicídio duplamente qualificado.
Além disso, o réu foi condenado a pena de 12 anos e cinco meses e 10 dias de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado. Somadas, as penas chegam a 57 anos de prisão.
O promotor de Justiça Substituto Eduardo Lopes de Faria atuou nas três Sessões Plenárias, e as sentenças foram assinadas pelo juiz da Comarca Brasileia, Clovis Lodi.
O réu não terá direito de recorrer em liberdade.