Os deputados aprovam na sessão desta terça-feira, 7, da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que altera os parágrafos 4°, 9° e 10°, do art. 160, da Constituição do Estado do Acre. As modificações tratam do percentual e também do tempo de remanejamento das emendas individuais. A matéria foi aprovada em segundo turno por 21 votos favoráveis.
Com a aprovação, o § 4° passa a vigorar com o seguinte texto: “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no percentual de 6,80% (seis inteiros e oitenta pontos percentuais) da Receita Tributária, deduzidas as obrigações constitucionais de transferência para os municípios, educação e saúde, efetivamente realizada no exercício anterior, ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, observado que cinquenta por cento serão destinados às ações de serviços públicos, de educação, saúde, infraestrutura e segurança pública e o restante dos recursos serão alocados em quaisquer funções orçamentárias”.
O parágrafo 9° dispõe que cabe a Comissão de Orçamento do Poder Legislativo, definir a quantidade e valor das emendas parlamentares individuais. Já o 10° prevê que as emendas não executadas impossibilidade técnica, devidamente fundamentada, poderão ser remanejadas pelo autor até 15 de dezembro do exercício financeiro vigente.