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Estado do Acre pode ser condenado por danos morais por falta de Conselho Penitenciário

Por inércia do poder público, Copen está desativado há mais de uma década; indenização deve ser de R$ 1 milhão.

Assessoria por Assessoria
27/11/2023 - 15:09
Estado do Acre pode ser condenado por danos morais por falta de Conselho Penitenciário
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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que o Estado do Acre seja condenado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos relativos aos prejuízos causados à sociedade pelo fato de o Conselho Penitenciário Estadual (Copen) estar desativado há mais de dez anos.

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Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da ação na 1ª instância, boa parte desse período de inexistência do Copen fora de tempo gasto em atuação do MPF diante da postura do poder público estadual, que se eximiu de sua responsabilidade para sanear a irregularidade e se omitiu de dar informações sobre suas atribuições, desde a fase extrajudicial do procedimento ministerial.

Mesmo após decisão liminar, concedida em agosto de 2022, obrigando o Estado a implementar o Copen, segundo o procurador, a displicência demonstrada pelo poder público continuou inviabilizando o funcionamento do órgão, que até hoje existe apenas no papel, sem capacidade operacional e com atuação limitada devido à burocracia imposta pelo Estado e por seus agentes.

Na decisão liminar do ano passado, a Justiça Federal no Acre deixou de condenar o Estado ao pagamento de danos morais coletivos sob a justificativa de ser impossível avaliar, concretamente, o dano moral suportado pela população carcerária pelo fato de o Copen estar desativado. Outro argumento foi o de que eventual indenização ocasionaria em mais despesas ao poder público, que conta com recursos escassos e limitados para manter o sistema prisional.

Para o MPF, esta parte da sentença merece ser reformada, pois o Superior Tribunal da Justiça (STJ) já entendeu que os danos morais coletivos, diferentemente do dano individual, se configuram pela própria prática ilícita, esta já reconhecida na sentença da primeira instância. “O MPF entende que o dano esteja suficientemente demonstrado, e mais que isso, que somente a indenização repararia minimamente os danos causados justamente pela má-administração desses recursos, ao contrário de drená-los”, afirma o órgão no recurso apresentado ao TRF1.

O pedido do MPF é para que o Estado do Acre, seja condenado ao pagamento de valor não inferior a R$ 1 milhão, e que essa quantia seja destinada à promoção de melhorias no sistema penitenciário. O órgão ministerial pede, ainda, que os projetos sejam elaborados com o auxílio do Copen, da sociedade civil, das pessoas privadas de liberdade e do próprio Ministério Público Federal.

Assessoria MPF

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