O governo federal, por meio dos ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda e Controladoria Geral da União estendeu o prazo, até 30 de novembro de 2024, para atendimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse no Estado.
A decisão tem como resultado a possibilidade de o Acre não perder expressivos R$ 545 milhões de emendas parlamentares que, de outra forma, retornariam aos cofres da União.
Uma peculiaridade na portaria refere-se ao exercício de 2023. A comprovação do cumprimento dos requisitos para celebração de convênios, especialmente relacionados aos recursos do Fundeb, poderá ser realizada por meio de uma declaração assinada pelo chefe do poder Executivo.
A exceção aqui é que a validação desses requisitos agora requer a assinatura tanto do governador quanto do Tribunal de Contas, tornando mais acessível o processo de comprovação.