Hoje nós vamos conversar um pouco sobre a cobrança de juros no cartão de crédito.
Essa cobrança terá novas regras a partir de janeiro de 2024.
E as dicas de hoje vão servir para que o consumidor não fique inadimplente.
Pelas novas regras, o valor total da cobrança do crédito rotativo não poderá exceder o valor original da dívida.
Se o consumidor contrair uma dívida de R$ 100 no cartão de crédito, por exemplo, o banco só poderá cobrar o valor total de até R$ 200 – Já acrescidos dos juros.
O rotativo é uma linha de crédito liberada para o cliente, concedida quando ele deixa de pagar o valor integral da fatura do cartão de crédito. É como se fosse um empréstimo forçado, que é contraído automaticamente com a inadimplência do consumidor.
O crédito rotativo é o contrato bancário mais caro praticado pelo mercado financeiro e, também, um dos maiores responsáveis pelo superendividamento dos consumidores.
Segundo o Banco Central, por conta dos juros exorbitantes cobrados pelos bancos, a taxa de inadimplência do cartão de crédito somou 55% em outubro de 2023. Um cenário que obrigou o CMN (Conselho Monetário Nacional) a decidir por fixar um teto para as taxas cobradas no Cartão de Crédito, que hoje estão na marca de 400% ao ano.
Mesmo com os benefícios oferecidos pelas novas regras, o consumidor deve ficar atento. Isso porque, as novas regras vão valer somente para os contratos inadimplentes a partir de 2 de janeiro de 2024. Logo, as dívidas contraídas até esse período, ainda não serão contempladas pelo teto fixado pelo CMN.
O consumidor também deve ficar atento à cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Esse imposto ficou de fora das novas regras. Ele será cobrado nas mesmas condições de sempre.
O melhor é manter a fatura do cartão de crédito em dia e não utilizar o crédito rotativo.
Que todos nós tenhamos um ano de 2024 de muita Luz e que esta Luz ilumine nossas casas e as nossas famílias.
Feliz Ano Novo!
Um forte abraço! Até mais!