O governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou nesta sexta-feira (22) a Lei Complementar nº 452/2023, que institui o auxílio pré-escolar para magistrados e o auxílio-creche para os servidores do Poder Judiciário acreano.
A nova legislação altera a Lei Complementar nº 221 que estabelece que os magistrados ativos e os servidores que tenham filho(s) ou dependente(s) com idade igual ou inferior a seis anos de idade têm direito ao recebimento do auxílio pré-escolar. Em ambos, os casos os beneficiários só podem receber caso os filhos não estejam matriculados no 1º ano do ensino fundamental.
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A definição do valor e do procedimento necessário para a concessão do auxílio pré-escolar dependerá de regulamentação a ser realizada pelo Tribunal Pleno Administrativo e do Conselho da Justiça Estadual (COJUS) para servidores e magistrados.