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Governo do Acre sanciona lei que levará energia elétrica limpa às comunidades isoladas

Governo do Acre sanciona lei que levará energia elétrica limpa às comunidades isoladas

Estiveram presentes na reunião de assinatura o secretário de Planejamento, Ricardo Brandão; a secretária adjunta de Planejamento, Kelly Lacerda; e o presidente da Energisa no Acre, Ricardo Xavier. Foto: Diego Gurgel/Secom

Buscando oferecer energia elétrica limpa às comunidades residentes em áreas afastadas, o governador Gladson Cameli sancionou nesta quarta-feira, 20, a Lei nº 4.280, pela qual fica instituído o Programa Mais Luz para o Acre, adotando a geração solar como meio primário de energia.

O governador Gladson Cameli destacou a importância da lei, que levará energia limpa às comunidades mais afastadas, possibilitando uma vida melhor para todos. “Essa é uma parceria com o Grupo Energisa e a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos [SEASDH].  Juntamente com a Sefaz [Secretaria da Fazenda] e a Seplag [Secretaria de Planejamento], buscamos mecanismos jurídicos para o Estado custear placas solares que levarão energia para mais de 600 famílias”, frisou.

Governo do Acre sanciona lei que levará energia elétrica limpa às comunidades isoladas
Governador Gladson Cameli destacou a importância da lei, que levará energia limpa às comunidades mais afastadas, possibilitando uma vida melhor para todos. Foto: Diego Gurgel/Secom

“Com a reformulação do Programa Luz Para Todos, estamos buscando fazer novas ligações de energia em comunidades isoladas. O governo do Acre entrou nessa parceria, para subsidiar a conta de energia dessas famílias, e isso é muito bom, pois assim estamos levando energia elétrica e desenvolvimento para essas localidades”, destaca o presidente da Energisa no Acre, Ricardo Xavier.

A Energisa já beneficiou 2.300 residências com a implantação da energia solar, ainda no ano de 2022, e para os anos de 2023 e 2024 serão realizadas mais 6 mil ligações. Todas estas unidades consumidoras serão custeadas pelo governo do Estado do Acre.

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