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MPF recomenda que Ifac cumpra política de cota para negros em concurso para professores

Edital não respeitou o percentual de 20% exigido por lei, que deve ser calculado sobre o total das vagas ofertadas para o cargo

Assessoria por Assessoria
22/12/2023 - 10:12
MPF recomenda que Ifac cumpra política de cota para negros em concurso para professores
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao  Instituto Federal do Acre (Ifac) que aumente as vagas reservadas a candidatos negros e pardos em concurso público aberto para o cargo de professor, de forma a cumprir a política de cotas. Isso porque, ao definir o número de vagas reservadas para esse público, o edital do concurso desconsiderou o total de postos em disputa para o magistério (56), aplicando o percentual de 20% isoladamente em cada área de formação.  Com isso, foram reservadas apenas 6 vagas, o que representa 10% do total, ao invés das 11 que seriam necessárias para cumprir a legislação.

A Lei federal 12.990/2014 estabelece que os concursos públicos federais devem reservar 20% das vagas totais para candidatos pretos ou pardos, sendo que o percentual deve ser contabilizado por cargo e não por disciplina a ser ministrada ou localidade. Ao descumprir a regra, o Edital 01/2023 do Ifac aplica o percentual das cotas apenas nas áreas de formação em que há previsão de três ou mais vagas: Educação Especial e Inclusiva, História, Informática, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.

Para o MPF, a medida esvazia a eficácia da lei, criada para dar mais condições àqueles que, historicamente, tiveram menos oportunidades. “A metodologia adotada burlou a ação afirmativa fixada na legislação federal, porque reduz, injustificadamente, a quantidade de vagas para o público-alvo, criando obstáculos indevidos de acesso ao cargo público”, defende o procurador da República Luidgi Merlo dos Santos, no documento.

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Feito o ajuste, o Ministério Público recomenda que um novo prazo de inscrições seja fixado para todos os candidatos, visto que o atual se encerra na próxima quarta-feira (27).

Combate à discriminação – Para o MPF, as medidas legais para a reserva de vagas destinadas a pessoas pretas e pardas pressupõem reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas e vivenciadas por um grupo racial ou étnico. A ideia é que as políticas afirmativas aumentem e facilitem o acesso desses grupos a cargos públicos, garantindo a igualdade de oportunidades.

“A reserva de vagas para pessoas negras se justifica em face das sérias dificuldades enfrentadas para a sua inserção nas mais diversas esferas da vida social, fazendo-se necessária, portanto, a aplicação da igualdade material, a fim de possibilitar o adequado combate à discriminação”, defende o o procurador. Além disso, a medida está prevista em leis e na jurisprudência brasileira, além de normas internacionais das quais o Brasil é signatário.

O MPF conclui ainda que a composição do funcionalismo público brasileiro não reflete a diversidade da população do país. Entre os anos de 2004 e 2013, a quantidade de negros no serviço público variou de 22,3% para 29,9%, embora eles representem  50,7% da população brasileira, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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