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Não gostou? Não coube? Confira algumas dicas do Procon sobre como trocar os presentes de Natal

O principal alerta é para que a nota fiscal dos produtos esteja em mãos.

Vitor Paiva por Vitor Paiva
26/12/2023 - 13:30
Não gostou? Não coube? Confira algumas dicas do Procon sobre como trocar os presentes de Natal
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Não foi com a cara do presente? Veio em um tamanho errado? Tem algum defeito? Esses e outros problemas podem acontecer, principalmente neste período de festas de fim de ano, quando a troca de presentes é muito comum. Para evitar dores de cabeça quando for buscar ajuda junto às lojas, na tentativa de troca de produto, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor  (Procon) dá algumas dicas e informações.

A primeira coisa que o Procon alerta é que nenhum estabelecimento é obrigado a realizar a troca, caso não haja um defeito na qualidade ou quantidade do produto, e que, segundo consta no Código de Defesa do Consumidor, o direito a troca só é assegurado caso não seja possível solucionar o problema do produto ou caso não seja possível resolver a situação com uma troca de parte do produto.

Se todos os critérios forem atendidos, o cliente pode escolher entre três alternativas, sendo elas a troca do produto por outro, em condições ideais, receber o valor integral da compra, em casos de devolução, ou obter um abatimento proporcional no valor do bem.

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Apesar de não ser obrigatório, muitos estabelecimentos realizam a troca baseado no gosto pessoal do cliente e também nos problemas com tamanho, que precisam ficar claras para consumidor, quando este ainda está no estabelecimento.

O Procon alerta que a nota fiscal é de vital importância para que a troca de produtos com problemas seja realizada, e que ela é direito do consumidor e deve ser exigida em todos os estabelecimentos. Algumas lojas também oferecem um comprovante de compra, em caso de presentes, sem o valor do produto, que pode ser usado em casos de troca. É importante lembrar que alguns estabelecimentos enviam notas fiscais de maneira digital, que são necessárias para realizar as trocas.

Para aqueles que não gostam de enfrentar filas e recorrem às compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor afirma que em caso de arrependimento, a compra pode ser cancelada em até 7 dias após o recebimento do produto, ou assinatura do contrato, em caso de serviços. A restituição feita nestes casos é integral, contemplando até mesmo o valor do frete. Destaca-se que este processo não é uma troca, e sim um arrependimento em relação ao produto. Para trocas, o procedimento a ser seguido é mesmo que em lojas físicas.

 

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