A Comarca de Senador Guiomard condenou homem, que de forma livre e consciente, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade física de sua companheira, ocasionando lesões, que foram comprovadas e descritas no Exame de Corpo Delito.
Narra a denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que no dia 02 de abril de 2023, por volta das 2h, na zona rural de Senador Guiomard, a vítima e o réu, estavam em um churrasco na casa de um vizinho, ocasião que o acusado teria demonstrado interesse em outras mulheres, tendo a vítima pedido que a respeitasse, e no retorno para casa, o acusado soltou a filha que carregava no colo e falou para vítima, “agora tu vai aprender a me respeitar”. Em seguida, agrediu a companheira fisicamente, causando diversas lesões corporais.
Assinada pelo juiz de Direito Titular da Vara Criminal Romário Divino Faria, determinou a pena definitiva em um ano de reclusão em regime inicial de cumprimento aberto (art. 33, §2º, alínea “c”, do CP).
A sentença considera inda incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (art. 44, do CP) em face da violência empregada, bem como a suspensão condicional da pena (art. 77, do CP). Assim, o magistrado concede ao réu o direito de apelar em liberdade, pois estão ausentes as circunstâncias que autorizam a prisão cautelar.
Ascom TJAC