A Justiça determinou que o acidente que resultou na morte de Welisson Araújo dos Santos, de 23 anos, em Porto Acre, na última quarta-feira, 20, não se enquadra como homicídio culposo, ou seja, o condutor do veículo, Francisco Moreira, foi indiciado por homicídio com dolo eventual e, com isso, a prisão ao invés de flagrante, foi executada de maneira preventiva.
Quem solicitou essa mudança foi o promotor de Justiça Efraim Mendonza, titular da 6ª Promotoria Criminal, que pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Segundo ele, foi solicitado uma audiência e o juiz acatou o pedido.
“Na audiência, pedimos que, ao invés de homicídio culposo, seja classificado como homicídio com dolo eventual, possibilitando, então, a conversão do flagrante em prisão preventiva, e nossa solicitação foi aceita pelo juiz”, disse.
Essa mudança no enquadramento do crime tem consequências significativas para o condutor. Enquanto o homicídio culposo é caracterizado por negligência, imprudência ou imperícia, o homicídio com dolo eventual implica na intenção de causar o resultado, mesmo que o autor não tenha tido a intenção direta de matar a vítima.
Segundo as investigações, o motorista, visivelmente embriagado, invadiu a preferencial e colidiu o carro que dirigia contra a motocicleta em que estavam as duas vítimas. Com o impacto, Welisson, que estava na garupa da moto, sofreu traumatismo craniano grave e um trauma pulmonar contuso grave.
Welisson chegou a ser socorrido pelo Serviço Móvel de Urgência (Samu) e levado ao Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco, porém não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital na noite do dia 20.
Entenda o caso
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