O Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta nesta quinta-feira (14), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho de uma proposta que estabelece a data da promulgação da Constituição como marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
O placar entre os deputados foi de 321 votos a 137 pela rejeição do veto. No Senado, 53 votaram pela derrubada, e 19, a favor da manutenção.
Com a queda do veto, o texto vai à promulgação. Passará, portanto, a valer a tese que estabelece que os povos indígenas somente terão direito à demarcação de terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Segundo a proposta, áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não podem ser demarcadas.
A derrubada do veto representa uma derrota ao Palácio do Planalto, que, sem sucesso, tentou, nos últimos dois meses, costurar acordo para a manutenção da decisão de Lula de outubro.
Nesta quinta, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), repetiu, durante a sessão, a defesa da continuidade do veto.
No entanto, o restabelecimento do trecho vetado pelo petista já era dado como certo. Defendida pela bancada do agronegócio, a pauta reuniu apoio entre parlamentares de partidos da base aliada ao Planalto e de oposição, em uma espécie de sinalização ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em setembro, a Corte barrou, por 9 votos a 2, a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Em reação, a Câmara e o Senado fizeram andar, de forma célere, um projeto para tornar lei justamente o argumento vedado pelo STF.
Ao justificar o veto, em outubro, Lula replicou o entendimento firmado pelo Supremo e afirmou que o marco temporal aprovado pelo Congresso incorria em “vício de inconstitucionalidade” e contrariava o “interesse público por usurpar direitos originários”.
Apesar da derrubada do veto, parlamentares da base e da oposição avaliam que o trecho ainda poderá ser questionado, no Supremo, por entidades ligadas à causa indígena.
Fonte: g1