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7 dicas para não perder a garantia do veículo

7 dicas para não perder a garantia do veículo

E os quatro jovens que morreram dentro de um veículo da marca BMW, em Balneário Camboriú (SC)?

Segundo o Corpo de Bombeiros, o carro teria sido customizado (modificado) para deixar o ronco do motor mais alto, o que ocasionou o vazamento de gás tóxico para dentro do veículo, provocando a tragédia.

Se o laudo pericial comprovar que realmente a modificação realizada no veículo foi a única causa da tragédia, as famílias não poderão reivindicar a garantia do produto e, dificilmente, a montadora será responsabilizada pelas mortes.

A garantia contra defeitos de fabricação é um direito do consumidor.

Ela vale para todos os tipos de produtos comercializados, inclusive para os automóveis.

A modificação de um veículo pelo consumidor pode causar a quebra da garantia.

A simples instalação de um equipamento de som que não seja original de fábrica, por exemplo, pode comprometer a garantia da parte elétrica do veículo.

As modificações de componentes para alterar os ruídos e o desempenho de um veículo, também podem comprometer a garantia.

Para que o nosso leitor não perca a garantia do seu veículo, atenção as nossas dicas:

  1. Nunca modifique as especificações originais do seu veículo;
  2. Sempre conserve a manutenção do seu veículo em dia;
  3. Quando precisar trocar o óleo do motor, sempre escolha o óleo indicado pelo fabricante do veículo;
  4. Evite instalar engates e suportes traseiros no seu veículo – A maioria dos fabricantes nacionais não autorizam a instalação desses acessórios;
  5. Evite a pane seca (falta de combustível);
  6. Se você comprou um veículo novo, siga as orientações sobre a periodicidade das revisões de fábrica;
  7. Use sempre o cinto de segurança.

O manual do veículo sempre é o maior amigo do proprietário. Esse documento fornece as principais informações sobre a conservação do veículo e o que pode levar à perda da sua garantia.

Como a garantia é um direito do consumidor, o melhor é não desafiar as limitações de um produto original.

Se o consumidor cumprir com todas as regras indicadas pelo fabricante, em caso de problemas relacionados à defeitos, a montadora será responsabilizada.

Um forte abraço! Até mais!

Categories: Pablo Angelim Hall
Pablo Angelim Hall: Pablo Angelim Hall é advogado e professor. E-mail: pabloangelim@gmail.com