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Mais de 3 milhões de motoristas sem toxicológico podem ser multados

Motoristas das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias poderão ser multados.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
21/01/2024 - 08:00
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O exame precisa ser realizado a cada dois anos e meio por motoristas das categorias C, D e E, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora a obrigação de fazer o teste exista desde 2015, foi somente no ano passado que a legislação estabeleceu penalidade para quem deixasse de cumprir o procedimento.

“O artigo 165-D do CTB diz que o fato gerador da multa é a não realização do exame. Então, o motorista estará penalizado simplesmente por não realizar o exame, sem que precise passar por uma fiscalização para ser multado”, ressalta Camille.

A penalidade custa R$ 1.467,35, e prevê a perda de sete pontos na CNH e a suspensão do direito de dirigir por três meses. No caso de reincidência em 12 meses, o valor da multa é aumentado para R$ 2.934,70.

O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas na análise destinada à verificação do consumo de substâncias psicoativas.

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Os motoristas das categorias C, D ou E podem consultar a situação do exame toxicológico por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito). Se identificada a irregularidade, o condutor deve procurar o posto de coleta mais próximo e realizar o teste.

A atualização é feita automaticamente no sistema do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) pelo próprio laboratório após o atendimento.

As categorias são as seguintes:

Categoria C: permite dirigir veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3,5 mil kg, por exemplo, caminhão e van de carga. Possibilita dirigir os também os veículos das categorias B;

Categoria D: permite dirigir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda oito lugares, excluído o do motorista, por exemplo, vans e micro-ônibus. Possibilita dirigir também os veículos das categorias C e D;

Categoria E: permite dirigir veículo cuja unidade acoplada tenha 6 mil kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, por exemplo, reboque. Possibilita também dirigir os veículos das categorias B, C e D.

Fonte: Metrópoles

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