Em setembro do último ano, o Superior Tribunal de Justiça (STF) determinou que servidores públicos federais admitidos no funcionalismo antes de 1988 podem ter direito à restituição de valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A medida vale para funcionários da administração federal que foram pagos incorretamente ou que não receberam os valores devidos. A Corte entendeu que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil (BB) no pagamento do Pasep aos servidores públicos .
Todos os servidores – entre aposentados, pensionistas, ativos e inativos – que foram admitidos antes de 1988 têm direito ao benefício, desde que possam comprovar que houve falhas na administração do Pasep por parte do Banco do Brasil, resultando em valores não recebidos ou incorretamente corrigidos.
A decisão do STJ também resultou no desbloqueio das ações judiciais relacionadas a essa questão, que estavam suspensas desde 2021.
Entretanto, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), após entrar com uma ação na Justiça, informou que, ainda que o STJ tenha reconhecido a eventual responsabilização do Banco do Brasil quanto aos prejuízos causados aos servidores, a restituição somente ocorrerá após a verificação de dados, respeitando os prazos prescricionais e os critérios como análises contábeis e ciência dos desfalques nas contas por parte dos funcionários públicos atingidos.
É preciso que o servidor fique atento: na expectativa de receber algum trocado, a maioria das ações termina sem vitória ao funcionário público, por falta de provas e gera grandes custos advocatícios.
Advogado explica
Segundo Jorge Santiago, advogado responsável pelo processo que concedeu a um trabalhador o direito dos valores do Pasep, é importante destacar que os servidores estaduais e municipais que ingressaram no serviço público antes de 1988 também são — ou foram — beneficiários do Pasep.
Jornal Extra