A Justiça acreana recusou liminarmente o pedido de habeas corpus para Ícaro José da Silva Pinto, condenado pela morte de Jonhliane Paiva de Souza. Após a revogação da prisão domiciliar de Ícaro, devido a seu envolvimento em uma briga no Mercado do Bosque no Ano Novo, a juíza de direito plantonista Andrea Brito determinou seu retorno à prisão, atendendo ao pedido do Ministério Público do Acre.
Um vídeo que viralizou nas redes sociais evidenciou a confusão, levando o MP-AC a requerer a revogação da prisão domiciliar. A desembargadora Denise Castelo Bonfim negou o habeas corpus da defesa, que agora avalia recorrer ou aguardar a votação do mérito. O advogado Matheus Moura afirmou que Ícaro deve se apresentar à polícia oportunamente.
O MP argumentou que o comportamento de Ícaro na briga é incompatível com as condições para a progressão ao regime aberto. A defesa contesta, alegando que Ícaro não reagiu agressivamente e estava apenas tomando café quando envolvido na confusão.
O caso remete à condenação de Ícaro e Alan Araújo de Lima pela morte de Jonhliane em um acidente de trânsito. Após um júri que durou três dias, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação. Ícaro está sujeito a cumprir pena no regime fechado, enquanto Alan cumpre pena em regime semiaberto. Ambos recorreram das decisões anteriores, buscando anulação ou redução das penas.
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