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Em Rio Branco, homem trans consegue na Justiça retificação de nome e gênero

É importante destacar que o preconceito é pautado no ódio a toda manifestação diferente dos padrões heteronormativos, o que deve ser evitado, denunciado e veementemente repudiado

Assessoria por Assessoria
29/01/2024 - 13:00
Em Rio Branco, homem trans consegue na Justiça retificação de nome e gênero
Manda no zap!CompartilharTuitar

Nesta segunda-feira, dia 29, é celebrado o Dia Nacional da Visibilidade Trans. A importância das reinvindicações da população travesti e transexual está relacionada diretamente ao respeito, acesso aos serviços e a tolerância.  Como pode ser visto na decisão judicial proveniente da Vara de Registros Públicos, onde foi legitimado o direito de um jovem com a retificação de seu registro civil.

O requerente nasceu biologicamente mulher, mas se identifica como homem. Por ser menor de idade, os pais registraram a solicitação. O processo na Justiça foi um novo passo no apoio familiar, que sustenta a saúde mental e emocional do filho. Para eles, a retificação representa um marco de não discriminação.

O nome é um dos importantes direitos da personalidade. Ele deve ser garantido, sob pena de violação do princípio constitucional de dignidade humana. A decisão reforça ainda o compromisso com a igualdade, refletindo um olhar mais inclusivo sobre as diversas identidades de gênero.

A retificação possibilitou a alteração do nome (mantendo-se os sobrenomes) e do gênero, que agora consta o masculino. O deferimento na Justiça permitiu que fossem emitidos novos documentos e se iniciasse uma nova fase na vida do jovem.

Atualização

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Em 2023, passou a vigorar novos procedimentos para alteração do nome civil. Esse aprimoramento normativo decorre do Provimento n. 152/2023 do Conselho Nacional de Justiça. A alteração de nome e/ou gênero de pessoas transgênero pode ser solicitada em qualquer cartório de registro civil, sem a necessidade de uma ação judicial.

Para o requerimento é preciso a Certidão de Nascimento, cópia do RG e CPF, comprovante de residência, certidões cível, criminal, eleitoral e de protesto e declaração de não haver ação judicial sobre a retificação.

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