O caso envolvendo a rede de academias Bluefit acaba de ganhar um novo capítulo. O desembargador Roberto Barros derrubou a liminar no qual a empresa exigia ser sucessora no contrato de locação do espaço em que a estrutura física está situada.
Segundo os representantes dos franqueados, Samantha Bader e Alan Bader, o escritório de advocacia Longuini, Khalil e Rigaud, a Bluefit passou a exigir que ela continuasse alugando o espaço, mesmo após o investimento feito pelos Bader, para se adequar ao padrão imposto pela empresa.
Os advogados ainda dizem que a modificação no contrato que iria amparar a Bluefit nunca fora recebido pelos franqueados assinado devidamente, invalidando assim o acordo.
O desembargador responsável entendeu que a decisão tomada pelo Juiz de Direito Leandro Leri Gross, da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que concedia à rede de academias o direito na sucessão de locação, oferecia risco ao resultado útil do processo.
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Ainda sobre a alteração feita, que poderia respaldar a Bluefit no pedido, o desembargador lembra de uma situação onde advogada da marca diz textualmente que o aditivo em questão teria sido extraviado e seria desconsiderado, e que estes não teriam sido assinados pela empresa até a rescisão do contrato.
“Pairam incertezas quanto ao momento em que a aludida proposta de alteração contratual fora aceita e efetivamente assinada pela franqueadora, já que a cópia do instrumento juntada pela parte autora, embora contenha o carimbo do tabelionato de notas indicando o reconhecimento das firmas, carece do selo de autenticação, que serviria para revelar quando e quem assinou o documento. Tais informações são de salutar relevância para a análise da controvérsia, primeiro, para aferir se a minuta fora aceita tempestivamente pela franqueadora, de modo a não ensejar a desvinculação da proposta”, diz parte da decisão.
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