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Governo do Acre decreta expediente corrido para os órgãos públicos do Estado; confira

O decreto mantém o expediente de segunda a sexta-feira, em turno corrido, com sete horas ininterruptas, das 7h às 14h, exceto para os servidores que trabalham em regime de plantão

Maria Meirelles por Maria Meirelles
03/01/2024 - 08:59
Foto: Arquivo

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O governo do Acre publicou na noite desta terça-feira, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto nº 11.391, de 2 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo.

O decreto mantém o expediente de segunda a sexta-feira, em turno corrido, com sete horas ininterruptas, das 7h às 14h, exceto para os servidores que trabalham em regime de plantão. As disposições do decreto não afetam os contratos de serviços terceirizados de mão de obra.

Também foi revogado o decreto nº 11.065, de 1º de junho de 2022, que versava sobre o mesmo tema.

Para cumprimento da jornada, deve ser assegurada aos servidores a fruição de intervalo intrajornada, conforme ato do titular da respectiva pasta.

A complementação da jornada semanal ocorrerá no formato de teletrabalho, home office ou expediente presencial, observada a necessidade do órgão ou entidade.

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Servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão ou que exerçam função de confiança cumprirão jornada diária de trabalho de sete horas, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração.

Os serviços públicos essenciais devem ser garantidos em período integral pelos órgãos e entidades do Poder Executivo e o Sistema PontoWeb, instituído pelo Decreto nº 4.730, de 2 de dezembro de 2019, deve atender às disposições do atual decreto.

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