23 de agosto de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

23 de agosto de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Idosa é indenizada por falha na prestação do serviço de empresa distribuidora de energia

Reclamante é casada com idoso com mais de 80 anos e fez o pedido de nova ligação em 14 de dezembro de 2022, em Porto Walter, porém, decorridos mais seis meses da solicitação, não houve a instalação do respectivo serviço

Assessoria por Assessoria
17/01/2024 - 11:05
Idosa é indenizada por falha na prestação do serviço de empresa distribuidora de energia
Manda no zap!CompartilharTuitar

O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou uma empresa distribuidora de energia elétrica por não fazer a instalação de ligação na residência de uma idosa. A senhora é casada com pessoa maior de 80 anos e requer que a empresa efetue a ligação de sua energia elétrica e pague indenização por danos morais.

A reclamante alega ainda que fez o pedido de nova ligação em 14 de dezembro de 2022, no município de Porto Walter, porém, decorridos mais seis meses da solicitação, não houve a instalação do respectivo serviço.

A empresa argumentou que a área encontra-se em lote irregular, área embargada; que há necessidade de regularização e a reclamante fora cientificada, sendo responsabilidade da reclamante a estrutura que viabilize a instalação. Por fim, insinuou culpa exclusiva da reclamante e requereu a improcedência do pedido.

Contudo, a parte reclamada não juntou documento necessário, fotos, relatório de visita técnica ou qualquer outro elemento de prova a corroborar a suposta irregularidade do loteamento ou impedimento para a instalação devida de energia do autor.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

A autora afirmou em juízo que tem vizinhos que usufruem do fornecimento de energia elétrica regularmente, o que reforça o pedido da inicial no que se refere a instalação da rede. Inclusive, há menção de que o vizinho autoriza a passagem de necessária ligação pelo terreno entre a casa do autor.

Assim, comprovadas as alegações da reclamante, a juíza de Direito substituta Rosilene De Santana Souza considerou que fica deferido o seu pedido no tocante ao fornecimento de energia elétrica pela reclamada em sua residência. Quanto ao pedido de indenização por dano moral, vez que a empresa reclamada não comprovou qual seria o impedimento de instalação da rede de energia elétrica na residência do autor e considerando que a energia elétrica se trata de bem essencial à vida, fica configurada a falha na prestação do serviço da ré que foi negligente em atender o pedido do autor.

Para mensurar o dano moral, deve-se ter em mente que a boa e eficaz indenização deve ter cunho pedagógico, ao exortar a reclamada a reparar seus defeitos na prestação do serviço, bem como deve ter caráter reparatório, por isso tem que representar um consolo ao constrangimento moral sofrido pela reclamante, ferido em sua dignidade, não devendo, contudo, enriquecer-lhe injustamente. Desta forma, a magistrada fixou a indenização pelo dano moral em R$ 3 mil.

A decisão foi publicada na edição n. 7.456 do Diário da Justiça eletrônico do dia 11 de janeiro.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Colunista social Luiz Theodoro, convida os amigos para mais uma edição de sua feijoada com o 1º grito de carnaval, que desta vez será no Quintal dos Brothers

Próxima Notícia

PF prende grupo criminoso especializado em subtrair dinheiro depositado em caixas eletrônicos

Mais Notícias

Foto: Secom
3º destaque

Samu faz simulação de acidente com múltiplas vítimas em Cruzeiro do Sul; veja fotos

23/08/2025
Foto: Secom
Destaques Cotidiano

Prefeitura reforça importância da vacinação contra sarampo e alerta para esquema vacinal completo

23/08/2025
Foto: Tiago Araújo/Sesacre
Destaques Cotidiano

Saúde Itinerante Especializado em Neuropediatria atende crianças na Vila do Incra, em Porto Acre

23/08/2025
Foto: Diego Gurgel/Secom
1º destaque

Governo anuncia pagamento dos servidores para os dias 26 e 28 de agosto

23/08/2025
Foto: Arquivo Pessoal
6º destaque

Clube do Livro em Rio Branco completa quase uma década unindo leitura, amizade e troca de experiências

23/08/2025
Carro capota após colisão com poste no Parque da Maternidade em Rio Branco
2º destaque

Carro capota após colisão com poste no Parque da Maternidade em Rio Branco

23/08/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
PF prende grupo criminoso especializado em subtrair dinheiro depositado em caixas eletrônicos

PF prende grupo criminoso especializado em subtrair dinheiro depositado em caixas eletrônicos

Governo Federal e Sebrae elaboram manual de como recuperar o registro MEI após desenquadramento do Simples Nacional

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre