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Lei que veta contratação de condenados por crimes sexuais contra menores é sancionada

A legislação, de autoria do próprio Executivo, estende-se aos cargos, empregos públicos e serviços terceirizados de órgãos e entidades voltados ao atendimento infantojuvenil, como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
04/01/2024 - 10:39
Lei que veta contratação de condenados por crimes sexuais contra menores é sancionada
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O prefeito Tião Bocalom sancionou, nesta quinta-feira, 4, a lei municipal nº 2.511 que proíbe a nomeação e contratação de indivíduos condenados por crimes sexuais contra crianças ou adolescentes.

A legislação, de autoria do próprio Executivo, estende-se aos cargos, empregos públicos e serviços terceirizados de órgãos e entidades voltados ao atendimento infantojuvenil, como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.

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A nova regulamentação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), e que entra em vigor 45 dias após sua determinação, impõe aos candidatos a cargos na prefeitura da Capital acreana a obrigação de comprovar a ausência de antecedentes relacionados aos crimes especificados pela Lei.

 

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