MEI, fique atento! Caso não tenha regularizado todos os débitos listados no relatório de pendências do termo de exclusão enviado pela Receita Federal em setembro, seu CNPJ pode já ter sido excluído do Sistema de Recolhimento do MEI (SIMEI) e do Simples Nacional desde 1º de janeiro!
A boa notícia é que há a possibilidade de recuperar o CNPJ excluído e retornar ao Simples Nacional e ao SIMEI em janeiro. Basta resolver todas as pendências indicadas pelos órgãos governamentais ao realizar uma nova solicitação.
Além disso, a Receita Federal oferece a opção de parcelamento de alguns tipos de débitos no cartão de crédito. Saiba mais detalhes aqui.
Com isso, os MEIs excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do SIMEI podem retornar a esses regimes solicitando a opção pelo Simples Nacional e SIMEI. Clique aqui para solicitar Enquadramento no SIMEI.
Os Microempreendedores Individuais que possuem débitos em Dívida Ativa com a União podem aproveitar os benefícios dos acordos de parcelamentos, como: desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. As modalidades de acordos disponíveis para o MEI, são: Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional e Programa de Regularização do Simples Nacional, e são exclusivas para regularização de débitos com o Simples Nacional.
O prazo para adesão vai até 30 de abril de 2024.
Como um MEI pode contestar uma exclusão?
- Acesse o Portal e-CAC;
- Clique em “Legislação e Processo” > “Processos Digitais” > “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
- Selecione a área de concentração “Simples Nacional e MEI” e o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”;
- Após a abertura do processo, será necessário reunir o Requerimento acompanhado de uma série de documentos que comprovem a injustiça da exclusão. Uma vez feito isso, o processo digital será convertido em um processo definitivo e deverá ser encaminhado para uma análise mais aprofundada.
Confira a documentação necessária para o MEI:
- Cópia do Termo de Exclusão;
- Cópia do Relatório de Pendências;
- Petição por escrito dirigida à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) de sua jurisdição, ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB;
- Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata, entre outros) e, se houver, da última alteração;
- Se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador;
- Demais papéis que comprovem todas as alegações.
Com informações do portal Gov.br.
Catraca Livre