23 de novembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

23 de novembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

MPF pede que Ifac amplie vagas destinadas a pessoas com deficiência em concurso público

Para o órgão ministerial, critério do edital para cargo de magistério diminui, sem justificativas, oportunidades para PCDs

Assessoria por Assessoria
31/01/2024 - 17:31
MPF pede que Ifac amplie vagas destinadas a pessoas com deficiência em concurso público
Manda no zap!CompartilharTuitar

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública perante a Justiça Federal no Acre para obrigar o Instituto Federal do Acre (Ifac) a retificar edital de concurso público destinado ao provimento de vagas para o cargo de magistério. A adequação tem por finalidade corrigir erro que prejudica candidatos com deficiência.

De acordo com o MPF, a aplicação do percentual mínimo obrigatório para pessoas com deficiência foi feita de maneira incorreta, o que ocasionou restrição indevida no número de vagas na referida cota.

Conforme sustenta o MPF, ao definir o critério de cota para pessoas com deficiência, o Edital 01/2023-Ifac desprezou o total de vagas ofertadas para o cargo de magistério (56), e considerou a quantidade de vagas de forma isolada por área de formação/especialidade. O equívoco inviabilizou o acesso de candidatos com deficiência às vagas, uma vez que o edital não destinou inicialmente nenhuma vaga para esse público, do total das 56.

Ainda segundo o MPF, embora o concurso distribua as vagas de acordo com a área de formação, trata-se de um único certame para o cargo de docente de magistério, com implicação direta na definição da metodologia de cálculo para as vagas destinadas às pessoas com deficiência. Desse modo, a metodologia adotada pelo Ifac burlou a ação afirmativa ao reduzir, injustificadamente, a quantidade de vagas para candidatos com deficiência, criando obstáculos indevidos de acesso dessas pessoas ao cargo público.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Diante dessa constatação, o MPF requer que o Ifac retifique o edital de modo a assegurar a reserva de, no mínimo, 5% das vagas disponíveis no concurso público para pessoas com deficiência. Após a adequação, o Instituto deverá reabrir o prazo de inscrições do concurso exclusivamente para as PcDs. Por fim, o MPF requer que o Ifac corrija o formulário de inscrição, inserindo campo específico para que o postulante à vaga possa indicar, previamente, o desejo de concorrer às cotas para PcDs.

A ACP foi ajuizada após o Ifac se negar a atender recomendação anteriormente enviada pelo MPF. Na recomendação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, lembra duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Em uma delas, foi firmado entendimento de que “os percentuais de reserva de vaga devem valer para todas as fases dos concursos”. Já na outra, a Corte decidiu que “os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas”.

Além disso, a Advocacia-Geral da União sugeriu ao IFAC que acatasse a recomendação do MPF, mas o instituto não o fez integralmente sob o fundamento de que seria logisticamente difícil a adequação, o que, para o MPF, é injustificável.

Política afirmativa – A reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso público federal atende ao princípio constitucional da isonomia, no sentido de adotar as medidas aptas à promoção da isonomia social e jurídica para tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida da sua desigualdade.

Tal ação afirmativa é prevista na Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) e regulamentada pelo Decreto 9.508/2018. Este último veda expressamente o fracionamento de cargos por localidade ou especialidade para que não haja impedimento ou redução da quantidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência.

O processo 1000772-59.2024.4.01.3000 foi distribuído para a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária do Acre.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Saúde do Acre recomenda vacinação contra a covid-19 e influenza no combate as síndromes respiratórias

Próxima Notícia

Disposto a recuperar reduto no Alto Acre, PT confirma pré-candidaturas em 3 cidades

Mais Notícias

Acre está entre os 10 estados com maior proporção de empresas de alto crescimento, aponta ranking
Destaques Cotidiano

Acre está entre os 10 estados com maior proporção de empresas de alto crescimento, aponta ranking

23/11/2025
Foto: Juan Vicent Diaz
2º destaque

Moradora acompanha inauguração da ponte da Sibéria em Xapuri e relembra sonho da família: ‘nova história’

23/11/2025
Foto: Alefson Oliveira/Secom
6º destaque

Ponte da Sibéria terá tráfego liberado por etapas; veja como vai funcionar

23/11/2025
Ifac mantém abertas inscrições para cursos gratuitos de inglês e espanhol
Geral

Ifac mantém abertas inscrições para cursos gratuitos de inglês e espanhol

23/11/2025
Foto: Divulgação
Destaques Cotidiano

Prefeitura anuncia nesta segunda seis alunos selecionados para intercâmbio na Disney e na NASA

23/11/2025
Foto: Reprodução
Destaques Cotidiano

Bocalom convoca carreata em Rio Branco contra prisão de Bolsonaro: ‘não podemos deixar barato”

23/11/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Foto: Reprodução Instagram

Disposto a recuperar reduto no Alto Acre, PT confirma pré-candidaturas em 3 cidades

Com ventos de até 100 km/h, Inmet emite dois alertas de chuvas intensas no Acre

Com ventos de até 100 km/h, Inmet emite dois alertas de chuvas intensas no Acre

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre