6 de julho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

6 de julho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

MPF pede que Ifac amplie vagas destinadas a pessoas com deficiência em concurso público

Para o órgão ministerial, critério do edital para cargo de magistério diminui, sem justificativas, oportunidades para PCDs

Assessoria por Assessoria
31/01/2024 - 17:31
MPF pede que Ifac amplie vagas destinadas a pessoas com deficiência em concurso público
Manda no zap!CompartilharTuitar

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública perante a Justiça Federal no Acre para obrigar o Instituto Federal do Acre (Ifac) a retificar edital de concurso público destinado ao provimento de vagas para o cargo de magistério. A adequação tem por finalidade corrigir erro que prejudica candidatos com deficiência.

De acordo com o MPF, a aplicação do percentual mínimo obrigatório para pessoas com deficiência foi feita de maneira incorreta, o que ocasionou restrição indevida no número de vagas na referida cota.

Conforme sustenta o MPF, ao definir o critério de cota para pessoas com deficiência, o Edital 01/2023-Ifac desprezou o total de vagas ofertadas para o cargo de magistério (56), e considerou a quantidade de vagas de forma isolada por área de formação/especialidade. O equívoco inviabilizou o acesso de candidatos com deficiência às vagas, uma vez que o edital não destinou inicialmente nenhuma vaga para esse público, do total das 56.

Ainda segundo o MPF, embora o concurso distribua as vagas de acordo com a área de formação, trata-se de um único certame para o cargo de docente de magistério, com implicação direta na definição da metodologia de cálculo para as vagas destinadas às pessoas com deficiência. Desse modo, a metodologia adotada pelo Ifac burlou a ação afirmativa ao reduzir, injustificadamente, a quantidade de vagas para candidatos com deficiência, criando obstáculos indevidos de acesso dessas pessoas ao cargo público.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Diante dessa constatação, o MPF requer que o Ifac retifique o edital de modo a assegurar a reserva de, no mínimo, 5% das vagas disponíveis no concurso público para pessoas com deficiência. Após a adequação, o Instituto deverá reabrir o prazo de inscrições do concurso exclusivamente para as PcDs. Por fim, o MPF requer que o Ifac corrija o formulário de inscrição, inserindo campo específico para que o postulante à vaga possa indicar, previamente, o desejo de concorrer às cotas para PcDs.

A ACP foi ajuizada após o Ifac se negar a atender recomendação anteriormente enviada pelo MPF. Na recomendação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, lembra duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Em uma delas, foi firmado entendimento de que “os percentuais de reserva de vaga devem valer para todas as fases dos concursos”. Já na outra, a Corte decidiu que “os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas”.

Além disso, a Advocacia-Geral da União sugeriu ao IFAC que acatasse a recomendação do MPF, mas o instituto não o fez integralmente sob o fundamento de que seria logisticamente difícil a adequação, o que, para o MPF, é injustificável.

Política afirmativa – A reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso público federal atende ao princípio constitucional da isonomia, no sentido de adotar as medidas aptas à promoção da isonomia social e jurídica para tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida da sua desigualdade.

Tal ação afirmativa é prevista na Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) e regulamentada pelo Decreto 9.508/2018. Este último veda expressamente o fracionamento de cargos por localidade ou especialidade para que não haja impedimento ou redução da quantidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência.

O processo 1000772-59.2024.4.01.3000 foi distribuído para a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária do Acre.

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Saúde do Acre recomenda vacinação contra a covid-19 e influenza no combate as síndromes respiratórias

Próxima Notícia

Disposto a recuperar reduto no Alto Acre, PT confirma pré-candidaturas em 3 cidades

Mais Notícias

Peão de Feijó é campeão do rodeio na Expoacre Juruá 2025; veja ranking
5º destaque

Peão de Feijó é campeão do rodeio na Expoacre Juruá 2025; veja ranking

06/07/2025
Segunda noite do Carnavale 2025 leva multidão à praça central de Brasiléia
Destaques Cotidiano

Segunda noite do Carnavale 2025 leva multidão à praça central de Brasiléia

06/07/2025
Starlink informa a Anatel que não vai cumprir decisão que bloqueia o X
6º destaque

Queimadas nos primeiros cinco dias de julho já superam total de junho no Acre

06/07/2025
Bebê Aurora Maria é extubada e apresenta melhoras: “ela é muito forte”
2º destaque

Família de Aurora Maria posta desabafo nas redes sociais: “Queremos verdades, responsabilizações e justiça”

06/07/2025
Concurso Ufac: inscrições começam nesta segunda para 32 vagas com salários de até R$ 4,7 mil
1º destaque

Concurso Ufac: inscrições começam nesta segunda para 32 vagas com salários de até R$ 4,7 mil

06/07/2025
Show da banda Villa Kids leva diversão e empolga crianças na Expoacre Juruá 2025
Geral

Show da banda Villa Kids leva diversão e empolga crianças na Expoacre Juruá 2025

06/07/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Disposto a recuperar reduto no Alto Acre, PT confirma pré-candidaturas em 3 cidades

Disposto a recuperar reduto no Alto Acre, PT confirma pré-candidaturas em 3 cidades

Após recorde de calor, Acre poderá ter temporais com raios e ventos de até 40 km/h nesta semana

Com ventos de até 100 km/h, Inmet emite dois alertas de chuvas intensas no Acre

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre