15 de setembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

15 de setembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

No Acre, mulher terá que pagar aluguel pelo tempo que morou em casa de idoso após término do relacionamento

A liminar considerou que não houve comprovação de que a mulher manteve união estável com o idoso, e mesmo após o fim do relacionamento, ela não quis sair da residência.

Assessoria por Assessoria
18/01/2024 - 09:15
No Acre, mulher terá que pagar aluguel pelo tempo que morou em casa de idoso após término do relacionamento
Manda no zap!CompartilharTuitar

A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima determinou que uma mulher devolva imóvel e pague aluguel pelo tempo que residiu em casa de idoso, após o término do relacionamento entre eles. Conforme a sentença, os aluguéis devem ser contados a partir de dezembro de 2022 até a data que a reclamada desocupar o imóvel.

O autor entrou com ação contra a mulher com quem seu pai teve um relacionamento. O filho do idoso alegou que depois do fim do relacionamento entre a reclamada e seu pai, ela não quis sair da residência do idoso. Ela solicitou a partilha de bens. Mas, após o falecimento do pai, o herdeiro do idoso pediu a posse do imóvel e também o pagamento de aluguel como indenização por perdas e danos.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Na sentença, da juíza de Direito substituta Gláucia Gomes, é registrado que a mulher não apresentou defesa, por isso, foi decretada a revelia dela e diante dos elementos trazidos no processo, a reclamada foi condenada a devolver a posse do imóvel ao filho do idoso.

“Trazendo todas essas noções para os autos, tenho primeiramente que se operou à revelia e a confissão ficta, tendo em vista que a ré não apresentou resposta no feito tempestivamente, presumindo-se, assim, verdadeiros todos os fatos alegados na inicial. Tendo em vista que os fatos alegados na inicial se presumem verdadeiros, tenho por provados todos os requisitos para a concessão da proteção possessória, tendo como consectário que a proteção possessória invocada será deferida ao autor em desfavor do réu”, registrou a juíza.

A magistrada ressaltou que não foi comprovado a existência de união estável entre a mulher e o idoso, nem que a casa teria sido adquirida durante a união entre os dois. “Ademais, não restou provado nos autos que houve união estável entre o falecido Francisco Dias da Costa e a requerida Simone Costa da Silva, bem como que o bem em questão teria sido adquirido durante a suposta união estável ou que a ré tenha pago algo para a sua aquisição”.

 

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Virginia Fonseca divulga vídeo de quando descobre terceira gravidez: ‘Me tremia’

Próxima Notícia

Justiça mantém prisão de empresário apontado como mandante do assassinato de Gedeon Barros

Mais Notícias

Sebastian Kaulitzki/Science Photo Library/GettyImages
Geral

Câncer que antes era raro tem aparecido mais entre jovens. Saiba qual

15/09/2025
Foto: Reprodução
Geral

Mistério no interior de SP: palhaço mascarado aterroriza moradores durante a noite

15/09/2025
Foto: Dharcules Pinheiro
1º destaque

Acre sanciona pacote de leis que reforça direitos sociais, ambientais e do Judiciário

15/09/2025
Foto: Wellington Vidal
3º destaque

Prefeitura de Rio Branco inicia tratativas para municipalização de escolas estaduais

15/09/2025
Foto: Ingrid Kelly/Secom
Destaques Cotidiano

Ex-jogador Zico chega a Rio Branco e é recepcionado por fãs e autoridades

15/09/2025
Foto: TJAC
4º destaque

Justiça permite que candidato eliminado retome concurso no Acre

15/09/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Justiça mantém prisão de empresário apontado como mandante do assassinato de Gedeon Barros

Justiça mantém prisão de empresário apontado como mandante do assassinato de Gedeon Barros

Foto: Michel Melo/Metrópoles

Prouni 2024: inscrições serão abertas em 29/1; veja o edital

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre