Foi publicado em Diário Oficial, nesta quarta-feira, 3, os procedimentos relativos ao Programa Mais Luz para o Acre, e fica estabelecido que a empresa responsável pela energia elétrica do Estado deverá realizar o cadastro imediato das unidades de consumo que estão dentro dos critérios estabelecidos para fazerem parte do programa.
Para ter acesso, é necessário que a potência instalada das placas de energia solar não exceda a demanda de energia e o consumo mensal não ultrapasse 220 quilowatt-hora. Também é necessário que o local a ser beneficiado pela ação faça parte do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz para Todos, ou programa equivalente que substituí-lo.
Para fins de pagamento, a concessionária de energia elétrica deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), os relatórios dos valores de consumo das unidades que se encaixam nos parâmetros estabelecidos.