Psicólogos do Acre emitiram, nesta sexta-feira, 19, uma nota de repúdio aos atos de assédio moral que teriam sido praticados pelo presidente do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, que abrange o Acre e Rondônia. Comandado por Cleibson André Nunes Torres, o órgão foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a pagar indenização de mais de R$ 23 mil a três vítimas dos supostos atos criminosos.
Na nota, profissionais da psicologia no Acre se dizem indignados com o assédio, que envolvia ameaças de demissão, hostilidades, pressões, tom de voz elevado, batidas na mesa e até ofensas, resultando em crises de pânico e desgaste emocional das vítimas.
“Indigna-nos saber que, quem deveria estar à frente das ações voltadas à promoção do desenvolvimento da categoria que tradicionalmente luta pelos direitos de todos os seres humanos e promoção da saúde mental, tenha atitudes que não condizem com o que preconiza o Código de Ética das Psicólogas e Psicólogos”, informa a nota.
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Segundo as denúncias, as mulheres eram os alvos preferidos de Cleibson. Uma das depoentes é lotada na sede do conselho em Rio Branco, capital do Acre, e alega ter visto vários colegas adoecendo devido a pressão. Ainda de acordo com a profissional, havia metas difíceis de serem atingidas e que os resultados nunca eram considerados bons.
“Nós, psicólogas e psicólogos do Acre, expressamos, nesse momento delicado, nosso irrestrito apoio, respeito e admiração pela força e coragem que as servidoras tiveram em realizar a denúncia”, prossegue a nota. “Confiamos na Justiça e esperamos que sejam tomadas as medidas cabíveis e devidas providências quanto ao caso, medidas estas que fortalecerão e resguardarão a confiança da categoria em seu Conselho de Classe”, finaliza.
Leia a íntegra:
O processo corre na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho. Nele, o presidente do CRP se defende e nega as acusações. Diz que os fatos alegados são de má-fé e que jamais houve qualquer perseguição.
Mesmo assim, o juiz do trabalho Luciano Henrique da Silva, em posse de depoimentos e provas, decidiu condenar o órgão presidido por Cleibson, que ainda pode recorrer da decisão. A condenação levou em consideração os crimes de assédio moral no trabalho e ofensa à honra, à imagem e à dignidade.