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Saiba como conseguir prioridade na restituição do Imposto de Renda

Entre 15 de março e 31 de maio, os brasileiros terão dois meses e meio para realizar o envio

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
24/01/2024 - 13:04
Saiba como conseguir prioridade na restituição do Imposto de Renda
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O calendário estipulado pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-base 2023 foi divulgado, e os contribuintes terão um período estendido para cumprir essa obrigação fiscal.

Entre 15 de março e 31 de maio, os brasileiros terão dois meses e meio para realizar o envio, evitando assim possíveis multas pelo atraso.

Essa extensão no prazo teve início em 2020, como uma medida em resposta à pandemia de Covid-19. Anteriormente, o prazo se encerrava em abril.

No ano passado, ao ser anunciado o prazo para a DIRPF 2023, foi confirmado que essa nova data seria adotada de forma permanente.

A Receita Federal informou que as demais regras relacionadas à DIRPF 2024 serão anunciadas em breve, com os normativos correspondentes a serem publicados até fevereiro.

Novas Regras do Imposto de Renda em 2024: Faixa de Isenção Ampliada e Mudanças nas Alíquotas

A partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será expandida de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, representando um aumento significativo após o congelamento desde 2015. Com essa alteração, aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, conforme informado pela Receita Federal.

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Uma mudança adicional beneficia aqueles que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640), garantindo um desconto automático de R$ 528, que será aplicado na faixa de isenção.

As modificações na tabela do Imposto de Renda impactarão mesmo aqueles com rendimentos superiores a dois salários mínimos, pois o imposto incide apenas sobre os valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.

Com a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a expectativa é que a faixa de isenção alcance R$ 5 mil até o final de seu terceiro mandato em 2026.

Declaração Pré-Preenchida: Facilidade e Prioridade na Restituição

Cada vez mais adotada pelos contribuintes, a declaração pré-preenchida simplifica o processo ao apresentar campos já preenchidos. Rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados automaticamente da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.

Os contribuintes que optam pela pré-preenchida ganham prioridade na restituição, tornando o processo mais eficiente. Contudo, é importante destacar que para utilizar essa opção, o contribuinte precisa possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

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