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Herdeiros podem ser obrigados a quitar dívidas de empréstimos contraídos pelo titular falecido

O nosso Estado tem muita gente endividada por conta da contração de empréstimos, principalmente empréstimos consignados. E uma das principais preocupações das famílias é sobre o destino das cobranças, após o falecimento do titular do empréstimo.

Em recente decisão, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu que os herdeiros devem assumir o pagamento de empréstimos consignados, contraídos pelo titular que veio a óbito.

Na verdade, o que responde pela dívida é a herança e não os herdeiros. Contudo, quando a herança não cobre a quitação desses empréstimos, consequentemente são os herdeiros que podem assumir essa responsabilidade.

Essa é uma discussão ampla. A Justiça está dividida sobre o tema e nos cabe conversar um pouco sobre como prevenir esse tipo de problema.

Uma das possibilidades de livrar a família desse tipo de cobrança é a aquisição de um seguro no momento da contratação do empréstimo.

As instituições financeiras chamam esse tipo de seguro de “seguro prestamista”.

Se o titular consignante vier a falecer e as parcelas do empréstimo ainda não estiverem quitadas em sua totalidade, essa modalidade de seguro serve para quitar o empréstimo, sem causar prejuízos aos herdeiros.

Em quase todos os empréstimos contratados por servidores públicos e pensionistas, o seguro prestamista é adquirido concomitantemente.

Apesar de ser facultativa a contratação dessa modalidade de seguro, o contratante deve levar em consideração essa aquisição, como uma medida preventiva.

Existem instituições financeiras que oferecem até um rol de seguradoras, para que o cliente possa escolher a melhor opção para contratar um seguro prestamista.

A aquisição de um seguro pelo contratante do empréstimo é a melhor forma de livrar a família de problemas após o seu falecimento.

Não é justo que os herdeiros sejam responsáveis pelo pagamento de dívidas de empréstimos.

Espero que você tenha gostado da nossa conversa de hoje.

Sempre que precisarem tratar sobre esse tipo de assunto com os pais, cônjuge ou parentes, busquem alternativas pacíficas e que não causem conflitos e, principalmente, prejuízos aos herdeiros.

Um forte abraço para você!

Até mais!

Categories: Pablo Angelim Hall
Pablo Angelim Hall: Pablo Angelim Hall é advogado e professor. E-mail: pabloangelim@gmail.com